TJPB - 0804159-85.2022.8.15.0131
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 11:01
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
23/11/2023 04:56
Decorrido prazo de LUCIANE DA SILVA ROLIM em 17/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 04:56
Decorrido prazo de ADAILSON DE FREITAS ROLIM em 17/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 04:56
Decorrido prazo de RONIVALDO DE OLIVEIRA BARROS em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:08
Publicado Edital em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Edital
COMARCA DE CAJAZEIRAS.3A.VARA.EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 DIAS PROCESSO: 0804159-85.2022.8.15.0131 AÇÃO: TUTELA E CURATELA.
O MM.
Juiz de Direito em Substituição da 3ª Vara Mista de Cajazeiras/PB, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 3º Cartório se processam aos termos de uma Ação de Curatela, acima mencionado, em que figura como autora a Sra.
Luciane da Silva Rolim, brasileira, portadora do RG nº 36.344.648-5 SSP/SP e inscrita no CPF nº *42.***.*97-88, residente e domiciliada na Av.
Pedro Moreno Gondim, nº 695, Bairro Santo Antônio, Cajazeiras/PB, CEP nº 58.900-000, em face de Adailson de Freitas Rolim, interditado, brasileiro, portador do RG nº 4.269.675 SSP/PB e inscrito no CPF nº *97.***.*16-22, residente e domiciliado no mesmo endereço da parte autora, em tendo a R.
Sentença ID nº 78157834, datada de 28/08/2023, sem trânsito em julgado, julgou procedente o pedido inicial, para o qual prestou o compromisso.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o curatelado tão somente nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme artigo 85 da Lei nº 13.146/2015.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por três (03) vezes, com intervalo de 10 dias.
Frederico G A Bezerra, Analista Judiciário, 07 de novembro de 2023.
Dr.
Kleyber Thiago Trovão Eulálio, Juiz de Direito em Substituição da 3ª Vara Mista de Cajazeiras/PB. -
07/11/2023 08:18
Expedição de Edital.
-
05/10/2023 15:46
Juntada de Petição de cota
-
03/10/2023 02:33
Decorrido prazo de LUCIANE DA SILVA ROLIM em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:33
Decorrido prazo de ADAILSON DE FREITAS ROLIM em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 07:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/09/2023 18:35
Publicado Edital em 25/09/2023.
-
26/09/2023 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Edital
COMARCA DE CAJAZEIRAS.3A.VARA.EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 DIAS PROCESSO: 0804159-85.2022.8.15.0131 AÇÃO: TUTELA E CURATELA.
O MM.
Juiz de Direito em Substituição da 3ª Vara Mista de Cajazeiras/PB, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 3º Cartório se processam aos termos de uma Ação de Curatela, acima mencionado, em que figura como autora a Sra.
Luciane da Silva Rolim, brasileira, portadora do RG nº 36.344.648-5 SSP/SP e inscrita no CPF nº *42.***.*97-88, residente e domiciliada na Av.
Pedro Moreno Gondim, nº 695, Bairro Santo Antônio, Cajazeiras/PB, CEP nº 58.900-000, em face de Adailson de Freitas Rolim, interditado, brasileiro, portador do RG nº 4.269.675 SSP/PB e inscrito no CPF nº *97.***.*16-22, residente e domiciliado no mesmo endereço da parte autora, em tendo a R.
Sentença ID nº 78157834, datada de 28/08/2023, sem trânsito em julgado, julgou procedente o pedido inicial, para o qual prestou o compromisso.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o curatelado tão somente nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme artigo 85 da Lei nº 13.146/2015.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por três (03) vezes, com intervalo de 10 dias.
Frederico G A Bezerra, Analista Judiciário, 21 de setembro de 2023.
Dr.
Kleyber Thiago Trovão Eulálio, Juiz de Direito em Substituição da 3ª Vara Mista de Cajazeiras/PB. -
21/09/2023 09:53
Expedição de Edital.
-
14/09/2023 04:32
Decorrido prazo de LUCIANE DA SILVA ROLIM em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 04:32
Decorrido prazo de ADAILSON DE FREITAS ROLIM em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 04:32
Decorrido prazo de RONIVALDO DE OLIVEIRA BARROS em 13/09/2023 23:59.
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06/09/2023 10:18
Juntada de Ofício
-
04/09/2023 00:05
Publicado Edital em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 09:54
Juntada de Petição de informação
-
31/08/2023 08:34
Expedição de Edital.
-
30/08/2023 12:04
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
30/08/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 09:19
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2023 07:50
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 12:40
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 08:36
Juntada de Ofício
-
06/06/2023 15:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/05/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 08:50
Juntada de comunicações
-
02/05/2023 10:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/04/2023 14:09
Decorrido prazo de LUCIANE DA SILVA ROLIM em 12/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:12
Decorrido prazo de GERALDA QUEIROGA DA SILVA em 28/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:08
Decorrido prazo de GERALDA QUEIROGA DA SILVA em 28/03/2023 23:59.
-
03/04/2023 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 16:37
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2023 00:10
Decorrido prazo de GERALDA QUEIROGA DA SILVA em 20/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 15:16
Juntada de comunicações
-
15/03/2023 08:25
Juntada de documento de comprovação
-
10/03/2023 11:23
Juntada de Ofício
-
10/03/2023 08:20
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 14:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/03/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
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03/03/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 12:27
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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11/02/2023 09:06
Decorrido prazo de ADAILSON DE FREITAS ROLIM em 09/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2022 09:49
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 10:05
Mandado devolvido para redistribuição
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22/11/2022 10:05
Juntada de Petição de diligência
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18/11/2022 12:34
Expedição de Mandado.
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18/11/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 11:42
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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17/11/2022 21:33
Concedida a Antecipação de tutela
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17/11/2022 08:10
Conclusos para decisão
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16/11/2022 14:48
Juntada de Petição de manifestação
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03/11/2022 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/11/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 11:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/10/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 10:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/10/2022 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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