TJPB - 0808290-37.2024.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:14
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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04/09/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial de Fazenda Pública de Campina Grande Rua Vice Prefeito Antônio de Carvalho, s/n, Liberdade, Campina Grande-PB,CEP: 58410-050 Tel.: ( 83 ) 3310 2456 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0808290-37.2024.8.15.0001 REQUERENTE: SANDRA SILVA MENDONCA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a expedição da requisição de precatório retro, passo a intimar as partes para conhecimento e manifestação, querendo, no prazo de até 05 dias.
Campina Grande-PB, 1 de setembro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/09/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:39
Juntada de Precatório
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29/08/2025 11:57
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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28/08/2025 09:46
Juntada de Petição de cota
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20/08/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 05:38
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0808290-37.2024.8.15.0001 AUTOR: SANDRA SILVA MENDONCA RÉU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em face de SANDRA SILVA MENDONCA, qualificada nos autos.
Entende que o valor real da execução corresponde a R$ 29.700,72, (vinte e nove mil, setecentos reais e setenta e dois centavos), nos termos da planilha apresentada pelo impugnante (id. 115035968).
Intimada, a parte impugnada concordou com os valores apresentados pelo ente Municipal e requereu a expedição de RPV/Precatório. É o breve relato.
DECIDO.
A anuência da parte impugnada ao valor apresentado pelo executado implica em reconhecimento do pedido, uma vez que se configura como reconhecimento do excesso de execução por parte do impugnado.
Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; ANTE O EXPOSTO, julgo procedente a impugnação aos cálculos e homologo os valores apresentados no id. 115035968, nos termos do art. 487, III, a e b, do CPC-15, para reduzir o valor principal da execução para R$ 29.700,72, (vinte e nove mil, setecentos reais e setenta e dois centavos).
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, observando-se se houve renúncia ao valor excedente para fins de expedição de RPV, de acordo com os limites legais.
Apresentado o contrato, de logo, autorizo o destaque dos honorários contratuais.
Na hipótese de RPV, o pagamento deverá ocorrer no prazo de 2 meses, conforme dispõe o art. 13, I, da Lei 12.153/09 c/c art. 535, § 3o, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário.
No caso de depósito judicial da RPV, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para recebimento.
Em caso de inexistência de pendências, determino o arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da RPV sem o devido pagamento, autorizo o sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD.
Constatado o bloqueio de valores, determino a expedição do alvará correspondente, com posterior arquivamento dos autos.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Alex Muniz Barreto Juiz de Direito -
08/08/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:04
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/07/2025 08:07
Conclusos para decisão
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14/07/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 22:56
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial de Fazenda Pública de Campina Grande Rua Vice Prefeito Antônio de Carvalho, s/n, Liberdade, Campina Grande-PB,CEP: 58410-050 Tel.: ( 83 ) 3310 2456 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0808290-37.2024.8.15.0001 REQUERENTE: SANDRA SILVA MENDONCA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ATO ORDINATÓRIO Tendo a parte executada apresentado Impugnação ao Cumprimento de Sentença, intimo a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias.
Campina Grande-PB, 29 de junho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 23:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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22/05/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 22:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/05/2025 00:55
Publicado Expediente em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 04:33
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/03/2025 13:14
Conclusos para despacho
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31/03/2025 13:14
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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28/01/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 17:44
Juntada de Petição de cota
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04/12/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:52
Julgado procedente em parte do pedido
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03/12/2024 11:20
Conclusos para despacho
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03/12/2024 11:20
Juntada de Projeto de sentença
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03/12/2024 11:20
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/12/2024 11:20
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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26/08/2024 08:25
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/08/2024 08:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/08/2024 08:15 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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26/08/2024 07:01
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 17:02
Juntada de Certidão
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03/05/2024 16:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/08/2024 08:15 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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22/03/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 18:39
Conclusos para despacho
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18/03/2024 11:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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