TJPB - 0800027-51.2017.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800027-51.2017.8.15.1071 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) [Contratos Bancários, Cédula de Crédito Bancário] AUTOR(S): Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., S/N, CIDADE DE DEUS, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA - PB12450-A, WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A RÉU(S): Nome: INDUSTRIA DE CERAMICA MEGA NORDESTE LTDA - ME Endereço: Rodovia PB 071, s/n, Km 32, Zona Rural, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 Nome: JULIANA FLORENCIO SOBRAL DA SILVA Endereço: Condomínio Cabo Branco Residence Privê_**, 6701, Avenida Hilton Souto Maior 4600, Portal do Sol, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-900 Advogado do(a) EXECUTADO: TIAGO LUIS CRACCO MESSAS - SE3994 DECISÃO Vistos etc.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta ao requerimento apresentado pela exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 9 de setembro de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.
TCB -
10/09/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 01:33
Publicado Termo de Audiência em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800027-51.2017.8.15.1071 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) [Contratos Bancários, Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., S/N, CIDADE DE DEUS, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA - PB12450-A, WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A EXECUTADO: INDUSTRIA DE CERAMICA MEGA NORDESTE LTDA - ME, JULIANA FLORENCIO SOBRAL DA SILVA Nome: INDUSTRIA DE CERAMICA MEGA NORDESTE LTDA - ME Endereço: Rodovia PB 071, s/n, Km 32, Zona Rural, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 Nome: JULIANA FLORENCIO SOBRAL DA SILVA Endereço: Condomínio Cabo Branco Residence Privê_**, 6701, Avenida Hilton Souto Maior 4600, Portal do Sol, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-900 Advogado do(a) EXECUTADO: TIAGO LUIS CRACCO MESSAS - SE3994 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 21 de agosto de 2025, nesta cidade e Comarca de Jacaraú, Paraíba, na sala de audiências da Vara Única no Fórum Des.
José Martinho Lisboa, presidindo os trabalhos o(a) MM.
Juiz(a) de Direito Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho pelas 14:15:31, iniciou-se com as formalidades legais a presente audiência nos autos do processo e partes supra indicados.
Feito o pregão de estilo, deu-se o comparecimento das partes indicadas acima.
Pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito foi dito: Resumo: Foi tentada uma conciliação e as partes não chegaram a um acordo.
Verifico que não foram encontrados bens.
Fica intimada a parte autora para indicar bens penhoráveis ou requerer o que de direito no prazo de 10 dias.
Não havendo indicação, fica desde já determinada a suspensão da execução na forma do do art. 921, III do CPC, pelo prazo de 01 ano.
Sem prejuízo da realização de diligência que venham a ser requeridas.
Intimo, o exequente, desta decisão, através de seu advogado.
Nada mais havendo a tratar, mandou o MM.
Juiz de Direito encerrar o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado digitalmente pelo magistrado (art. 25 da Res. n.º 185/2013 do CNJ).
Jacaraú, 21 de agosto de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA - PB12450-A, WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A EXECUTADO: INDUSTRIA DE CERAMICA MEGA NORDESTE LTDA - ME, JULIANA FLORENCIO SOBRAL DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: TIAGO LUIS CRACCO MESSAS - SE3994 INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente TERMO DE AUDIÊNCIA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
21/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:19
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 21/08/2025 13:00 Vara Única de Jacaraú.
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18/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 19:13
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 21/08/2025 13:00 Vara Única de Jacaraú.
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23/07/2025 02:43
Decorrido prazo de JULIANA FLORENCIO SOBRAL DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:43
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE CERAMICA MEGA NORDESTE LTDA - ME em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 23:28
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800027-51.2017.8.15.1071 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) [Contratos Bancários, Cédula de Crédito Bancário] AUTOR(S): Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., S/N, CIDADE DE DEUS, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA - PB12450-A, WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A RÉU(S): Nome: INDUSTRIA DE CERAMICA MEGA NORDESTE LTDA - ME Endereço: Rodovia PB 071, s/n, Km 32, Zona Rural, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 Nome: JULIANA FLORENCIO SOBRAL DA SILVA Endereço: Condomínio Cabo Branco Residence Privê_**, 6701, Avenida Hilton Souto Maior 4600, Portal do Sol, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-900 Advogado do(a) EXECUTADO: TIAGO LUIS CRACCO MESSAS - SE3994 DESPACHO Vistos, etc.
Em que pese a alegação de não comparecimento na audiência de conciliação não ter vindo associada a provas documentais, é preciso perceber que não existe nos autos bem penhorado para garantir a execução.
A próxima providência que se vislumbra é a simples suspensão do processo diante da execução frustrada, de forma que não se afigura razoável vedar uma última tentativa de conciliação.
Diante do exposto, estabeleço que a audiência de conciliação será presidida por este magistrado no link da audiência da Vara, que é um link aberto cujo acesso prescinde de autorização.
Da audiência por videoconferência Ficam esclarecidas as partes, que o fórum conta com 02 salas de videoconferência que podem ser disponibilizadas as partes e/ou advogados que não puderem participar do ato no formato telepresencial, devendo, nesta circunstância, o interessado, comparecer, pessoalmente, ao Fórum de Jacaraú com, pelo menos, 20 minutos de antecedência, para participar da audiência.
A parte poderá entrar em contato com o Fórum de Jacaraú nos contatos indicados no cabeçalho e obter informação de como participar da videoconferência ou como receber auxílio da Defensoria Pública.
Da designação de audiência.
Designo audiência de instrução para o dia 21 / 08 / 2025 ÀS 13 : 00 hs.
Os advogados ficam advertidos que, salvo excepcional exigência do caso concreto, não será expedida intimação pessoal por mandado direcionado à parte para comparecimento às eventuais audiências.
As partes serão cientificadas através de seus procuradores constituídos nos autos.
Os advogados ficam advertidos que não será expedida intimação por mandado para intimação de eventual testemunha, ficando os patronos, nos termos do art. 455 do CPC, responsáveis por tal providência.
Intimem-se, pessoalmente, as partes assistidas por Defensor Público.
Para participar da audiência acesse o link: https://bit.ly/audienciajacarau1 Poderá, também, participar ingressando no Google Meet Acesso por QR code Código do Google Meet: smz-wyaa-zvt Participar por ligação telefônica.
Ingressar na audiência por telefone deverá ser utilizado apenas em emergências, quando a parte estiver sem conseguir acesso através do celular ou computador.
Para participar por telefone deverá discar para número: 0 11 4933-9111.
Assim que completar a ligação, deverá digitar a senha: 612 558 048# (Não precisa ouvir a gravação automática, pode ir logo digitando a senha) Havendo advogado constituído nos autos, é atribuição dos respectivos patronos dar ciência às partes da audiência designada, repassando o link acima e informando que será realizada através da plataforma do GOOGLE MEET acessível por meio de aplicativo/programa.
Caso não possa participar da audiência por vídeo conferência, a parte deverá comparecer pessoalmente ao Fórum de Jacaraú, com, pelo menos, 20 minutos de antecedência, para participar da videoconferência através de sala própria no Fórum.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 29 de junho de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
29/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 01:05
Decorrido prazo de JULIANA FLORENCIO SOBRAL DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 01:05
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE CERAMICA MEGA NORDESTE LTDA - ME em 26/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:52
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
02/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 09:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/04/2025 09:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/04/2025 08:45 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB.
-
11/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:52
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 15/04/2025 08:45 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB.
-
04/12/2024 10:51
Recebidos os autos.
-
04/12/2024 10:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB
-
02/12/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 19:00
Deferido o pedido de
-
28/11/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 10:01
Processo Desarquivado
-
26/11/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:34
Determinado o arquivamento
-
06/09/2024 14:34
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
04/09/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 13:17
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 15:40
Determinado o arquivamento
-
21/08/2024 21:20
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 21:19
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2024 04:52
Juntada de provimento correcional
-
12/03/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 19:10
Juntada de documento de comprovação
-
07/08/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 17:55
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 17:54
Juntada de Decisão
-
25/04/2023 02:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/04/2023 23:59.
-
26/03/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2023 09:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/03/2023 00:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 20:02
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 16:06
Juntada de documento de comprovação
-
13/02/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 19:39
Juntada de documento de comprovação
-
15/08/2022 00:09
Juntada de provimento correcional
-
27/11/2021 01:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 21:46
Outras Decisões
-
06/09/2021 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 12:02
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 13:41
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 00:56
Decorrido prazo de JULIANA FLORENCIO SOBRAL DA SILVA em 12/05/2021 23:59:59.
-
09/05/2021 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2021 20:54
Juntada de diligência
-
23/03/2021 15:11
Expedição de Mandado.
-
22/03/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 15:44
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
18/11/2020 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2020 18:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/11/2020 16:55
Expedição de Mandado.
-
18/11/2020 16:31
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2020 18:33
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 01:05
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/11/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 13:17
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2020 13:15
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 12:32
Juntada de Carta precatória
-
01/07/2020 18:31
Conclusos para despacho
-
17/04/2020 23:29
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
07/08/2019 10:54
Juntada de documento de comprovação
-
03/04/2019 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2019 09:49
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
19/11/2018 15:39
Conclusos para despacho
-
19/11/2018 15:35
Juntada de carta precatória
-
24/08/2018 13:56
Juntada de documento de comprovação
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/07/2017 12:22
Juntada de Carta precatória
-
15/05/2017 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2017 07:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2017 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2017 21:50
Conclusos para despacho
-
26/01/2017 13:30
Expedição de Mandado.
-
23/01/2017 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2017 22:51
Conclusos para despacho
-
18/01/2017 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2017
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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