TJPB - 0806383-19.2025.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Regional das Garantias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 10:56
Conclusos para decisão
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22/08/2025 08:09
Juntada de Petição de cota
-
18/08/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 01:15
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 15/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:51
Publicado Mandado em 28/07/2025.
-
26/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:14
Prorrogado prazo de conclusão
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17/07/2025 16:52
Conclusos para despacho
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17/07/2025 14:53
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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17/07/2025 03:19
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 16/07/2025 23:59.
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01/07/2025 22:55
Publicado Mandado em 01/07/2025.
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01/07/2025 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA REGIONAL DAS GARANTIAS - PATOS/PB PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA, TAPEROÁ, TEIXEIRA, SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE IP n. 0806383-19.2025.8.15.0251 AUTORIDADE: 1ª DELEGACIA DISTRITAL DE PATOS INDICIADO: DAMIAO PEDRO DA SILVA DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Vistos, etc.
Concluídas as diligências policiais, com a apresentação de relatório final, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 46 do CPP.
JUNTEM-SE os antecedentes criminais atualizados, se for o caso, os quais deverão, necessariamente, abranger os sistemas STI, PJe, SEEU e BNMP.
Adote-se as providências necessárias.
Cumpra-se.
Utilize-se o presente pronunciamento como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
PATOS/PB, datado e assinado eletronicamente.
SÁVIO JOSÉ DE AMORIM SANTOS Juiz de Direito Auxiliar da 5ª Vara Regional das Garantias -
29/06/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 15:17
Juntada de Informações prestadas
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26/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
24/06/2025 08:59
Determinada diligência
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12/06/2025 06:41
Conclusos para decisão
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09/06/2025 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 17:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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