TJPB - 0818118-23.2025.8.15.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:40
Expedição de Carta.
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06/09/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:25
Determinada a citação de BANCO AGIBANK S/A - CNPJ: 10.***.***/0001-50 (REU)
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29/08/2025 12:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA FRANCINEIDE SOARES DA SILVA - CPF: *81.***.*71-15 (AUTOR).
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27/08/2025 20:24
Conclusos para despacho
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26/08/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 17:58
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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31/07/2025 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0818118-23.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de dilação requerido na petição retro.
Concedo o prazo de 15 dias.
CAMPINA GRANDE, 29 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
29/07/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:54
Deferido o pedido de
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25/07/2025 10:28
Conclusos para despacho
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24/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:38
Decorrido prazo de JOSEFA FRANCINEIDE SOARES DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:40
Decorrido prazo de JOSEFA FRANCINEIDE SOARES DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:56
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0818118-23.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar (art. 98 do NCPC), embora para a concessão, não se exija o estado de miserabilidade absoluta.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa de hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutido, bem como o valor atribuído a causa.
Assim antes de indeferir o pedido, contudo convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Destarte, comprovem a parte autora em 15 (dez) dias, a hipossuficiência financeira, mediante a juntada da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física/ Pessoa Jurídica completa, além do(s) extrato(s) bancário(s) de conta-corrente/extrato bancário do último Balancete Contábil - Fiscal, sob pena de indeferimento do benefício: “Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercidos pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ – 686/185).
O que é defeso é o julgado indeferir o pedido, sem conceder oportunidade ao requerente para dissipar as dúvidas quanto à miserabilidade”.
No mesmo sentido: STJ RT 686/185 e REsp. 57.531-1.
Junte-se ainda contracheque atualizado.
Ademais, caso queira entrar em juízo em face dos 3 outros réus indicados, intime-se para que acoste as informações necessárias, tais como CPF, para que seja possível a inclusão no polo passivo.
Publicado eletronicamente, cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado Juíza de Direito -
30/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 10:35
Decorrido prazo de JOSEFA FRANCINEIDE SOARES DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
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10/06/2025 11:29
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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10/06/2025 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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22/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSEFA FRANCINEIDE SOARES DA SILVA (*81.***.*71-15).
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22/05/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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