TJPB - 0816103-95.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:02
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 07:02
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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16/07/2025 03:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PATIO DAS PALMEIRAS em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 23:22
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0816103-95.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Direitos / Deveres do Condômino] Promovente: AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PATIO DAS PALMEIRAS Advogados do(a) AUTOR: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 Promovido(a): REU: ROBSON CARLOS MARTINS DA SILVA SANTOS SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Transitado em julgado, Arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
29/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 12:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/06/2025 12:02
Conclusos para despacho
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27/06/2025 12:02
Juntada de Projeto de sentença
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12/06/2025 08:42
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/06/2025 08:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/06/2025 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/06/2025 07:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/06/2025 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2025 20:33
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2025 10:00
Mandado devolvido para redistribuição
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20/05/2025 10:00
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2025 17:24
Expedição de Mandado.
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26/04/2025 09:24
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/03/2025 00:20
Publicado Expediente em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 08:02
Expedição de Carta.
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26/03/2025 08:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/06/2025 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/03/2025 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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