TJPB - 0830774-94.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/07/2025 11:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 23/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 11:46
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/07/2025 23:10
Publicado Expediente em 01/07/2025.
-
01/07/2025 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0830774-94.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, em até 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
29/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 15:42
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 08:26
Juntada de Projeto de sentença
-
10/02/2025 08:13
Conclusos ao Juiz Leigo
-
26/10/2024 13:29
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
30/09/2024 18:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/07/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 09:49
Conclusos ao Juiz Leigo
-
02/07/2024 09:49
Juntada de Decisão
-
02/07/2024 09:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 02/07/2024 09:40 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
-
01/07/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 19:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/06/2024 11:10
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 20:11
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 21:11
Juntada de Petição de informação
-
09/05/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 10:18
Juntada de Decisão
-
09/05/2024 10:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 02/07/2024 09:40 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
-
09/05/2024 08:57
Juntada de Decisão
-
09/05/2024 08:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/07/2024 08:40 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
-
07/05/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 02:52
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 29/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 00:58
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 25/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 10:07
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 06:52
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/09/2023 14:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
12/06/2023 19:02
Determinada diligência
-
07/06/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 15:36
Determinada a redistribuição dos autos
-
31/05/2023 12:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/05/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802327-22.2025.8.15.2003
Banco Votorantim S.A.
Antonio Martins do Nascimento
Advogado: Heric Guilherme Rodrigues Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/06/2025 10:57
Processo nº 0832690-66.2023.8.15.2001
Juliana Farias Marinho
Othom Paiva Farias
Advogado: Antonio Ernesto Ferraz Tavares
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/06/2023 10:47
Processo nº 0826318-33.2025.8.15.2001
Condominio Residencial Parque dos Ipes I
Romeica Christiane de Castro Lima
Advogado: Andre Wanderley Soares
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/05/2025 11:33
Processo nº 0809935-77.2025.8.15.2001
Maria das Dores Silva
Passaredo Transportes Aereos S.A
Advogado: Marcelo Azevedo Kairalla
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/02/2025 13:20
Processo nº 0809935-77.2025.8.15.2001
Latam Airlines Group S/A
Maria das Dores Silva
Advogado: Pavlova Arcoverde Coelho Lira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/07/2025 08:09