TJPB - 0816401-13.2024.8.15.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Joao Batista Barbosa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:44
Conclusos para despacho
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23/07/2025 00:32
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA BRAGA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:32
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA BRAGA em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:10
Publicado Expediente em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 08:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2025 00:08
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba 1ª Turma Recursal Permanente de João Pessoa Gabinete Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes AGRAVO INTERNO Nº: 0816401-13.2024.8.15.0000 ASSUNTO: REVISÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SOUSA (PROCURADOR: BEL.
AIRY JOHN BRAGA DA NÓBREGA MACENA) AGRAVADA: MARIA VIEIRA BRAGA (ADVOGADA: BELA.
DÉBORA ALINE SANTOS ALVES, OAB/PB 29.050) ACÓRDÃO AGRAVO INTERNO – RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA – PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO – ENUNCIADO 102 DO FONAJE – INOBSERVÂNCIA – INTEMPESTIVIDADE – NÃO CONHECIMENTO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS estes autos, referentes ao Agravo Interno acima identificado, ACORDAM os integrantes da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, por unanimidade, em NÃO CONHECER DO RECURSO por ser intempestivo, nos termos do voto do relator e certidão de julgamento.
RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo Município de Sousa em face da decisão monocrática constante do ID 32318417, que não conheceu o recurso de agravo de instrumento interposto nesses autos, argumentando que o agravo de instrumento foi interposto anteriormente ao arquivamento dos autos visando questionar a decisão que não proveu pedido de chamamento do feito à ordem para reconhecer o fenômeno da coisa julgada, pugnando pela reforma da decisão monocrática que não conheceu o agravo, declarando a nulidade da decisão que manteve a execução de título judicial e o pagamento dos créditos constantes.
VOTO: JUIZ MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES (RELATOR) De início, ressalto que, conforme preceitua o Enunciado 102 do FONAJE, é cabível o Agravo Interno no âmbito dos juizados especiais: ENUNCIADO 102 – “O relator, nas Turmas Recursais Cíveis, em decisão monocrática, poderá negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em desacordo com Súmula ou jurisprudência dominante das Turmas Recursais ou da Turma de Uniformização ou ainda de Tribunal Superior, cabendo recurso interno para a Turma Recursal, no prazo de cinco dias” (Alterado no XXXVI Encontro – Belém/PA).
Conforme se extrai dos autos, a ciência do agravante acerca da decisão monocrática ocorreu em 21/01/2025, iniciando-se o prazo no dia 22/01/2025.
Logo, considerando o prazo de 5 dias úteis, nos termos do Enunciado 102 do FONAJE, o agravante teria até o dia 28/01/2025 para interpor o Agravo Interno, contudo, apresentou o recurso apenas no dia 29/01/2025, sendo, portanto, intempestivo.
DISPOSITIVO Isto posto, NÃO CONHEÇO do Agravo Interno em razão da sua intempestividade.
Sem custas e honorários advocatícios. É COMO VOTO.
Presidiu a sessão a Exma.
Juíza Rita de Cássia Martins Andrade.
Participaram do julgamento o Exmo.
Juiz Edivan Rodrigues Alexandre (substituindo Exmo.
Juiz Manoel Goncalves Dantas De Abrantes) e a Exma.
Juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti (substituindo Exmo.
Juiz Marcos Coelho De Salles).
Sala de sessões da 1ª Turma Recursal Permanente de João Pessoa.
Julgado na sessão virtual do período de 16 a 25 de junho de 2025.
EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE JUIZ RELATOR em substituição -
29/06/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:07
Voto do relator proferido
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26/06/2025 12:07
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SOUSA - CNPJ: 08.***.***/0001-53 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/06/2025 19:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/06/2025 00:11
Publicado Intimação de Pauta em 09/06/2025.
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07/06/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/05/2025 16:30
Voto do relator proferido
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28/05/2025 16:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/05/2025 16:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/03/2025 08:57
Conclusos para despacho
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21/03/2025 00:05
Decorrido prazo de DEBORA ALINE SANTOS ALVES em 20/03/2025 23:59.
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12/02/2025 01:07
Decorrido prazo de DEBORA ALINE SANTOS ALVES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:09
Decorrido prazo de DEBORA ALINE SANTOS ALVES em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 10:39
Juntada de Petição de agravo (interno)
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10/01/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:39
Prejudicado o recurso
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09/01/2025 12:39
Não conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SOUSA - CNPJ: 08.***.***/0001-53 (AGRAVANTE)
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20/09/2024 09:21
Conclusos para despacho
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20/09/2024 00:05
Decorrido prazo de DEBORA ALINE SANTOS ALVES em 19/09/2024 23:59.
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21/08/2024 00:01
Decorrido prazo de DEBORA ALINE SANTOS ALVES em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:29
Juntada de Petição de parecer
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19/08/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:07
Juntada de Petição de agravo (interno)
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24/07/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 12:08
Não Concedida a Medida Liminar
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23/07/2024 12:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/07/2024 07:18
Conclusos para despacho
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18/07/2024 07:18
Juntada de Certidão
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18/07/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 07:15
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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17/07/2024 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/07/2024 13:17
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
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17/07/2024 13:16
Juntada de Certidão
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17/07/2024 09:58
Determinada a redistribuição dos autos
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17/07/2024 09:58
Declarada incompetência
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12/07/2024 11:36
Conclusos para despacho
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12/07/2024 11:36
Juntada de Certidão
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12/07/2024 08:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/07/2024 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
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