TJPB - 0800070-93.2021.8.15.0441
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde Autos nº: 0800070-93.2021.8.15.0441 SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SATISFAÇÃO DO DÉBITO – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença na qual o executado, em petição e documentos juntados, informou a liquidação do débito objeto desta ação, efetuou o depósito do valor devido, tendo requerido o arquivamento dos autos.
Manifestando-se nos autos, o exequente aduziu que foram depositados os valores devidos e pugnou pela liberação da quantia.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido. É de se extinguir a presente demanda.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento da presente execução. É que o interesse da parte credora na presente execução está satisfeito, considerando que já foi efetivado o pagamento dos valores da condenação, e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC.
Assim, declaro por sentença a extinção do crédito da parte exequente, até mesmo para que não haja superveniente cobrança de crédito já adimplido, trazendo segurança jurídica tanto a credor quanto a devedor.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC, DECLARO EXTINTA O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
DECLARO o trânsito em julgado com a publicação desta sentença, ante a ausência de interesse recursal.
Expeçam-se imediatamente os competentes alvarás dos valores depositados em juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Publicada e registrada eletronicamente.
INTIMO neste ato.
ARQUIVE-SE imediatamente.
Conde, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito -
19/05/2025 16:33
Baixa Definitiva
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19/05/2025 16:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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19/05/2025 16:32
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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15/05/2025 00:01
Decorrido prazo de DANIEL SEBADELHE ARANHA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:01
Decorrido prazo de ROBERTO DA SILVA SANTOS em 14/05/2025 23:59.
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31/03/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/03/2025 10:07
Voto do relator proferido
-
27/03/2025 12:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/02/2025 09:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/02/2025 09:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
15/10/2024 09:40
Conclusos para despacho
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15/10/2024 00:12
Decorrido prazo de ROBERTO DA SILVA SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:07
Decorrido prazo de DANIEL SEBADELHE ARANHA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:07
Decorrido prazo de ROBERTO DA SILVA SANTOS em 07/10/2024 23:59.
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26/09/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 23:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 15:43
Conhecido o recurso de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (RECORRENTE) e não-provido
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30/08/2024 15:43
Voto do relator proferido
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26/08/2024 17:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/08/2024 17:53
Juntada de Certidão de julgamento
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08/08/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 13:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/07/2024 15:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/07/2024 15:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/08/2023 11:46
Conclusos para despacho
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16/08/2023 11:46
Juntada de Certidão
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16/08/2023 11:31
Recebidos os autos
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16/08/2023 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/08/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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