TJPB - 0800070-93.2021.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde Autos nº: 0800070-93.2021.8.15.0441 SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SATISFAÇÃO DO DÉBITO – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
 
 Cuida-se de Cumprimento de Sentença na qual o executado, em petição e documentos juntados, informou a liquidação do débito objeto desta ação, efetuou o depósito do valor devido, tendo requerido o arquivamento dos autos.
 
 Manifestando-se nos autos, o exequente aduziu que foram depositados os valores devidos e pugnou pela liberação da quantia.
 
 Vieram os autos conclusos. É o relatório.
 
 Decido. É de se extinguir a presente demanda.
 
 Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento da presente execução. É que o interesse da parte credora na presente execução está satisfeito, considerando que já foi efetivado o pagamento dos valores da condenação, e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC.
 
 Assim, declaro por sentença a extinção do crédito da parte exequente, até mesmo para que não haja superveniente cobrança de crédito já adimplido, trazendo segurança jurídica tanto a credor quanto a devedor.
 
 Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC, DECLARO EXTINTA O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
 
 DECLARO o trânsito em julgado com a publicação desta sentença, ante a ausência de interesse recursal.
 
 Expeçam-se imediatamente os competentes alvarás dos valores depositados em juízo.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Publicada e registrada eletronicamente.
 
 INTIMO neste ato.
 
 ARQUIVE-SE imediatamente.
 
 Conde, data e assinatura digitais.
 
 Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito
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                                            08/09/2025 07:15 Conclusos para despacho 
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                                            02/09/2025 13:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2025 11:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 11:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/08/2025 11:17 Juntada de documento de comprovação 
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                                            23/08/2025 01:43 Decorrido prazo de ROBERTO DA SILVA SANTOS em 22/08/2025 23:59. 
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                                            15/08/2025 00:21 Publicado Expediente em 15/08/2025. 
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                                            15/08/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça: Nesta data, Intimo as partes para ciência da expedição do ALVARÁ.
 
 O referido é Verdade e dou fé.
 
 CONDE, data e assinatura digitais. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ROSILDO FREITAS DOS SANTOS Analista/Técnico(a) Judiciário
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                                            13/08/2025 08:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 08:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/08/2025 08:47 Juntada de documento de comprovação 
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                                            05/08/2025 13:05 Juntada de Petição de informação 
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                                            01/08/2025 13:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2025 13:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2025 07:44 Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 23/07/2025 23:59. 
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                                            28/07/2025 14:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2025 00:23 Publicado Expediente em 24/07/2025. 
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                                            24/07/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 
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                                            23/07/2025 00:00 Intimação INTIMO a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se concorda com os valores depositados ou impugná-los, (art. 526, §1, do NCPC).
 
 OBS.
 
 CASO HAJA CONCORDANCIA, INFORMAR OS DADOS BANCÁRIOS DA PARTE E DO ADVOGADO, SE HOUVER HONORÁRIOS PARA ESTE.
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                                            22/07/2025 09:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 13:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2025 00:50 Publicado Despacho em 02/07/2025. 
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                                            02/07/2025 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800070-93.2021.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Requerido o cumprimento de sentença, EVOLUO a classe para "Cumprimento de Sentença"; 1.
 
 INTIME-SE o devedor, na pessoa do advogado, ou através de carta com AR (na falta de advogado constituído), conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
 
 Cientifique-se o réu de que transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar as matérias previstas no art. 525, §1º do CPC/15.
 
 Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
 
 A intimação para pagamento deverá incluir o valor das custas devidas pelo executado. 2.
 
 Realizado o depósito voluntário da obrigação, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se concorda com os valores depositados ou impugná-los, (art. 526, §1, do NCPC). 3.
 
 Concordando, EXPEÇA-SE o competente alvará e venham os autos conclusos para sentença. 4.
 
 Em caso de discordância, INTIME-SE a parte ré para se manifestar no prazo de 05 dias, observando-se a possibilidade de fazer o complemento imediato da diferença dos valores depositados.
 
 Após, autos conclusos para decisão (art. 526, §2o e 3o, do NCPC).
 
 CONDE, data e assinatura digitais.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            30/06/2025 11:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 11:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/06/2025 09:16 Conclusos para despacho 
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                                            30/06/2025 09:00 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            26/06/2025 21:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2025 10:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 09:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/05/2025 07:30 Conclusos para despacho 
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                                            19/05/2025 16:33 Recebidos os autos 
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                                            19/05/2025 16:33 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            16/08/2023 11:32 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            15/08/2023 00:51 Decorrido prazo de ROBERTO DA SILVA SANTOS em 14/08/2023 23:59. 
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                                            18/07/2023 11:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2023 11:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2023 20:43 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            17/07/2023 16:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2023 13:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2023 17:47 Julgado procedente o pedido 
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                                            26/05/2023 20:48 Conclusos para despacho 
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                                            26/05/2023 20:48 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            25/04/2023 02:39 Decorrido prazo de JOAO FARIA RAMOS em 19/04/2023 23:59. 
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                                            05/04/2023 13:30 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            28/03/2023 17:22 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            27/03/2023 00:15 Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 24/03/2023 02:49. 
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                                            18/03/2023 01:15 Decorrido prazo de ROBERTO DA SILVA SANTOS em 06/03/2023 23:59. 
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                                            16/03/2023 17:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/03/2023 17:51 Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 16/03/2023 08:30 Vara Única de Conde. 
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                                            16/03/2023 08:38 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            16/03/2023 08:38 Recebidos os autos. 
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                                            16/03/2023 08:38 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB 
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                                            15/03/2023 17:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/03/2023 10:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/02/2023 13:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/02/2023 13:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/02/2023 13:11 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/03/2023 08:30 CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB. 
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                                            23/02/2023 13:09 Recebidos os autos. 
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                                            23/02/2023 13:09 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB 
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                                            16/12/2022 16:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/12/2022 10:24 Conclusos para despacho 
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                                            04/11/2022 07:44 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            01/10/2022 00:30 Decorrido prazo de ROBERTO DA SILVA SANTOS em 28/09/2022 23:59. 
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                                            28/09/2022 00:31 Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 26/09/2022 23:59. 
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                                            23/09/2022 09:40 Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/09/2022 09:00 CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB. 
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                                            22/09/2022 19:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2022 07:49 Recebidos os autos. 
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                                            05/08/2022 07:49 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB 
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                                            05/08/2022 07:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2022 07:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2022 07:32 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            19/06/2022 03:21 Decorrido prazo de JOAO FARIA RAMOS em 17/06/2022 23:59. 
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                                            19/06/2022 03:20 Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/06/2022 23:59. 
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                                            20/05/2022 13:21 Recebidos os autos. 
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                                            20/05/2022 13:21 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB 
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                                            20/05/2022 10:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2022 10:21 Pedido de inclusão em pauta 
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                                            20/05/2022 08:27 Conclusos para despacho 
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                                            20/05/2022 08:27 Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 23/09/2022 09:00 Vara Única de Conde. 
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                                            10/11/2021 13:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/11/2021 13:01 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/11/2021 09:40 Vara Única de Conde. 
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                                            10/11/2021 10:03 Juntada de Petição de carta de preposição 
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                                            06/11/2021 16:22 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/06/2021 09:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2021 09:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2021 09:33 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 10/11/2021 09:40 Vara Única de Conde. 
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                                            16/04/2021 11:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/04/2021 11:24 Conclusos para despacho 
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                                            25/01/2021 15:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/01/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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