TJPB - 0800070-93.2021.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde Autos nº: 0800070-93.2021.8.15.0441 SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SATISFAÇÃO DO DÉBITO – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença na qual o executado, em petição e documentos juntados, informou a liquidação do débito objeto desta ação, efetuou o depósito do valor devido, tendo requerido o arquivamento dos autos.
Manifestando-se nos autos, o exequente aduziu que foram depositados os valores devidos e pugnou pela liberação da quantia.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido. É de se extinguir a presente demanda.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento da presente execução. É que o interesse da parte credora na presente execução está satisfeito, considerando que já foi efetivado o pagamento dos valores da condenação, e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC.
Assim, declaro por sentença a extinção do crédito da parte exequente, até mesmo para que não haja superveniente cobrança de crédito já adimplido, trazendo segurança jurídica tanto a credor quanto a devedor.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC, DECLARO EXTINTA O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
DECLARO o trânsito em julgado com a publicação desta sentença, ante a ausência de interesse recursal.
Expeçam-se imediatamente os competentes alvarás dos valores depositados em juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Publicada e registrada eletronicamente.
INTIMO neste ato.
ARQUIVE-SE imediatamente.
Conde, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito -
08/09/2025 07:15
Conclusos para despacho
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02/09/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 11:17
Juntada de documento de comprovação
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23/08/2025 01:43
Decorrido prazo de ROBERTO DA SILVA SANTOS em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:21
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça: Nesta data, Intimo as partes para ciência da expedição do ALVARÁ.
O referido é Verdade e dou fé.
CONDE, data e assinatura digitais. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ROSILDO FREITAS DOS SANTOS Analista/Técnico(a) Judiciário -
13/08/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 08:47
Juntada de documento de comprovação
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05/08/2025 13:05
Juntada de Petição de informação
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01/08/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 07:44
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 23/07/2025 23:59.
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28/07/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:23
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
INTIMO a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se concorda com os valores depositados ou impugná-los, (art. 526, §1, do NCPC).
OBS.
CASO HAJA CONCORDANCIA, INFORMAR OS DADOS BANCÁRIOS DA PARTE E DO ADVOGADO, SE HOUVER HONORÁRIOS PARA ESTE. -
22/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:50
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800070-93.2021.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc.
Requerido o cumprimento de sentença, EVOLUO a classe para "Cumprimento de Sentença"; 1.
INTIME-SE o devedor, na pessoa do advogado, ou através de carta com AR (na falta de advogado constituído), conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cientifique-se o réu de que transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar as matérias previstas no art. 525, §1º do CPC/15.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
A intimação para pagamento deverá incluir o valor das custas devidas pelo executado. 2.
Realizado o depósito voluntário da obrigação, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se concorda com os valores depositados ou impugná-los, (art. 526, §1, do NCPC). 3.
Concordando, EXPEÇA-SE o competente alvará e venham os autos conclusos para sentença. 4.
Em caso de discordância, INTIME-SE a parte ré para se manifestar no prazo de 05 dias, observando-se a possibilidade de fazer o complemento imediato da diferença dos valores depositados.
Após, autos conclusos para decisão (art. 526, §2o e 3o, do NCPC).
CONDE, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 09:16
Conclusos para despacho
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30/06/2025 09:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 07:30
Conclusos para despacho
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19/05/2025 16:33
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:33
Juntada de Certidão de prevenção
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16/08/2023 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/08/2023 00:51
Decorrido prazo de ROBERTO DA SILVA SANTOS em 14/08/2023 23:59.
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18/07/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 20:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/07/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2023 17:47
Julgado procedente o pedido
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26/05/2023 20:48
Conclusos para despacho
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26/05/2023 20:48
Juntada de Projeto de sentença
-
25/04/2023 02:39
Decorrido prazo de JOAO FARIA RAMOS em 19/04/2023 23:59.
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05/04/2023 13:30
Juntada de Petição de alegações finais
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28/03/2023 17:22
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/03/2023 00:15
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 24/03/2023 02:49.
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18/03/2023 01:15
Decorrido prazo de ROBERTO DA SILVA SANTOS em 06/03/2023 23:59.
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16/03/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 17:51
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 16/03/2023 08:30 Vara Única de Conde.
-
16/03/2023 08:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/03/2023 08:38
Recebidos os autos.
-
16/03/2023 08:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB
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15/03/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 13:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/03/2023 08:30 CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB.
-
23/02/2023 13:09
Recebidos os autos.
-
23/02/2023 13:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB
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16/12/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 10:24
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 07:44
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/10/2022 00:30
Decorrido prazo de ROBERTO DA SILVA SANTOS em 28/09/2022 23:59.
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28/09/2022 00:31
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 26/09/2022 23:59.
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23/09/2022 09:40
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/09/2022 09:00 CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB.
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22/09/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 07:49
Recebidos os autos.
-
05/08/2022 07:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB
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05/08/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 07:32
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/06/2022 03:21
Decorrido prazo de JOAO FARIA RAMOS em 17/06/2022 23:59.
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19/06/2022 03:20
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/06/2022 23:59.
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20/05/2022 13:21
Recebidos os autos.
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20/05/2022 13:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB
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20/05/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 10:21
Pedido de inclusão em pauta
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20/05/2022 08:27
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 08:27
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 23/09/2022 09:00 Vara Única de Conde.
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10/11/2021 13:29
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 13:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/11/2021 09:40 Vara Única de Conde.
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10/11/2021 10:03
Juntada de Petição de carta de preposição
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06/11/2021 16:22
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 09:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 10/11/2021 09:40 Vara Única de Conde.
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16/04/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 11:24
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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