TJPB - 0830775-11.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 13:09
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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16/07/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 01:03
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0830775-11.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] AUTOR: BREEZE Advogado do(a) AUTOR: KADMO WANDERLEY NUNES - PB11045 REU: WALFRAN CAMPOS NOGUEIRA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção com Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
30/06/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 16:31
Homologado o pedido
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14/06/2025 15:51
Conclusos para despacho
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14/06/2025 15:51
Juntada de Projeto de sentença
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13/06/2025 14:08
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/06/2025 03:36
Decorrido prazo de BREEZE em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2025.
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10/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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09/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 08:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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