TJPB - 0869434-02.2019.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:41
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 15/07/2025 23:59.
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10/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:41
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0869434-02.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Alvará expedido e executado conforme anexo.
Bloqueio cumprido integralmente, conforme recibo em anexo.
Valor transferido para conta judicial junto ao BRB, agência 0090.
Intime-se o promovido para os fins do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
JOÃO PESSOA, 4 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
04/07/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 07:33
Conclusos para decisão
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04/07/2025 01:56
Decorrido prazo de VICTOR GALVAO RIBEIRO DE ARAUJO em 03/07/2025 23:59.
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01/07/2025 22:31
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0869434-02.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Decorrido o prazo sem pagamento do RPV referente à obrigação principal, requisito bloqueio via SISBAJUD, no valor equivalente a 10 salários mínimos, uma vez que, ao renunciar ao valor que excedia o teto, o crédito do autor já superava a quantia atual.
Intime-se o autor/exequente para apresentar os dados bancários necessários para a confecção do alvará (Banco, Conta e Agência de destino, CPF) ou chave pix preferencialmente prazo de 05 dias, caso as informações ainda não constem dos autos Quanto aos honorários sucumbenciais, o promovido efetuou o depósito do valor correspondente para quitação da obrigação (ID 111609723): Alvará expedido.
Em anexo, minuta do alvarás para simples conferência.
Intime-se o autor para confirmação dos dados no prazo de 02 dias JOÃO PESSOA, 28 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/06/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 17:42
Expedido alvará de levantamento
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28/06/2025 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/05/2025 10:40
Conclusos para decisão
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12/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 10:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/04/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:48
Juntada de RPV
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18/03/2025 11:01
Juntada de Certidão
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12/09/2024 01:11
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 11/09/2024 23:59.
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24/08/2024 00:45
Decorrido prazo de VICTOR GALVAO RIBEIRO DE ARAUJO em 23/08/2024 23:59.
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20/07/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 18:59
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ-PB em 05/02/2024 23:59.
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28/09/2023 00:57
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ-PB em 27/09/2023 23:59.
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11/09/2023 13:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/09/2023 10:10
Conclusos para decisão
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18/07/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 13:09
Juntada de RPV
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10/07/2023 13:09
Juntada de RPV
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04/10/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2022 16:59
Conclusos para despacho
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02/10/2022 16:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/01/2022 04:04
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 25/01/2022 23:59:59.
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23/10/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2021 18:19
Ato ordinatório praticado
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01/06/2021 22:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/05/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 13:05
Conclusos para despacho
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18/05/2021 12:29
Recebidos os autos
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18/05/2021 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2020 00:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/09/2020 10:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/08/2020 20:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/08/2020 11:11
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/08/2020 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 19/08/2020 23:59:59.
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13/08/2020 04:36
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2020 04:34
Ato ordinatório praticado
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05/08/2020 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 03/08/2020 23:59:59.
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12/07/2020 22:57
Juntada de Petição de apelação
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25/06/2020 21:23
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2020 21:22
Juntada de ato ordinatório
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16/06/2020 18:10
Juntada de Petição de apelação
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07/06/2020 22:17
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2020 11:23
Julgado procedente o pedido
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14/04/2020 16:00
Conclusos para despacho
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06/02/2020 09:59
Juntada de Petição de petição
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25/01/2020 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 24/01/2020 23:59:59.
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18/12/2019 18:29
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2019 15:21
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2019 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2019 15:06
Conclusos para despacho
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29/10/2019 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2019
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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