TJPB - 0800184-86.2024.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 10:01
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
07/08/2025 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 06/08/2025 23:59.
-
08/07/2025 09:48
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/07/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 09:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/07/2025 00:58
Publicado Expediente em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 10:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
DESPACHO Vistos etc.
Da obrigação de fazer ou não fazer Em relação à obrigação de fazer ou não fazer, nos termos do art. 12 da Lei 12.153/09 c/c art. 246, § 2º, do CPC c/c art. 9º, § 1º da Lei do Processo Eletrônico, intime-se a parte executada para, em 10 dias, por meio de seu órgão ou autoridade competente, cumprir a sentença ou acórdão transitado em julgado.
Advirta-se nos termos do art. 536, § 3º, do CPC, que o descumprimento injustificado da ordem implica em litigância de má-fé.
Da obrigação de pagar quantia No Juizado Especial da Fazenda Pública, sujeito a rito próprio, diferentemente do que prevê o CPC, o cumprimento de obrigação de pagar quantia também dispensa requerimento prévio, como dispõe o art. 13 da Lei 12.153/09, a exemplo do que também ocorre no art. 17 da Lei do JEF.
Não obstante, a elaboração dos cálculos pela Contadoria Judicial, que não atende ao juizado com exclusividade, tem demonstrado ser um caminho pouco célere.
Diante disso, depois de cumprida a obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, apresentar os cálculos.
Apresentados os cálculos, intime-se o ente executado para, em 15 dias, manifestar-se.
Cumpra-se.
Data e assinatura digitais.
ALEX MUNIZ BARRETO JUIZ DE DIREITO (EM SUBSTITUIÇÃO CUMULATIVA) -
30/06/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:05
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/06/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 15:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/05/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 08:52
Recebidos os autos
-
23/05/2025 08:52
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/08/2024 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/08/2024 09:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2024 07:39
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/08/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 07:56
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2024 22:18
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 22:18
Juntada de Projeto de sentença
-
17/07/2024 10:15
Conclusos ao Juiz Leigo
-
17/07/2024 10:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/07/2024 11:15 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
-
16/07/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 08:18
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 08:02
Juntada de Petição de informação
-
08/04/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 18:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/07/2024 11:15 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
-
16/01/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
04/01/2024 08:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/01/2024 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800383-88.2025.8.15.0061
Jose Elton Pedrosa Gomes
Agenor Gomes
Advogado: Debora da Silva Alexandria Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/02/2025 17:39
Processo nº 0812923-71.2025.8.15.2001
Thiago do Nascimento Candido
Luizacred S.A. Sociedade de Credito, Fin...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/03/2025 18:12
Processo nº 0812923-71.2025.8.15.2001
Thiago do Nascimento Candido
Luizacred S.A. Sociedade de Credito, Fin...
Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/07/2025 06:15
Processo nº 0818076-85.2025.8.15.2001
Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra - ME
Nu Pagamentos S.A. - Instituicao de Paga...
Advogado: Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/04/2025 15:22
Processo nº 0800184-86.2024.8.15.0001
Municipio de Campina Grande
Carmem Celia Virginio da Silva
Advogado: Joel Fernandes de Brito Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/08/2024 11:42