TJPB - 0827172-27.2025.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:00
Determinada Requisição de Informações
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28/08/2025 07:32
Conclusos para despacho
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25/08/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 07:33
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 0827172-27.2025.8.15.2001 DESPACHO Antes do julgamento, faz-se necessário incluir no inventário o imóvel cuja inscrição consta na certidão do id. 116190206, a ele atribuindo valor e juntando a respectiva certidão de registro atualizada.
Assim, intime-se a inventariante para, em 5 dias, retificar o plano de partilha do id. 116188348, inclusive quanto às cotas ali atribuídas, eis que diante do regime da comunhão parcial de bens adotado no casamento (id. 112702670), ao cônjuge sobrevivente caberá, apenas, a meação.
Atendido, conclusos para exame, ocasião em que será oportunizada a atualização das certidões fazendárias, caso expiradas.
Certidão da Censec no id. 112702672 e da gerência de precatórios no id. 112702674 e gratuidade judiciária concedida no id. 112797049.
João Pessoa, 25.7.2025.
Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito -
01/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 11:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/07/2025 07:23
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 21:53
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 0827172-27.2025.8.15.2001 DESPACHO Nomeio inventariante ANA LUIZA DOS SANTOS LIMA, dispensando a assinatura de qualquer termo, na forma do art. 660, do CPC, e fixo-lhe o prazo de 10 dias para declinar eventuais dívidas deixadas pelo falecido e juntar plano de partilha discriminado e a certidão negativa de débito atualizada do espólio perante as fazendas públicas municipal, estadual e nacional, a permitir o julgamento.
Defiro a gratuidade judiciária.
Certidão da CENSEC no id. 112702672 e da Gerência de Precatórios no id. 112702674.
João Pessoa, 19.5.2025.
Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito -
19/05/2025 08:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/05/2025 08:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALDO PEREIRA LIMA - CPF: *02.***.*18-91 (DE CUJUS).
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19/05/2025 05:21
Evoluída a classe de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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16/05/2025 10:02
Juntada de Petição de informação
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16/05/2025 09:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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