TJPB - 0820485-34.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/08/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 11:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/07/2025 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/07/2025 23:59.
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14/07/2025 16:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/07/2025 01:03
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0820485-34.2025.8.15.2001 [Cartão de Crédito] AUTOR: MICHELLA FERRAZ DALTRO REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
30/06/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 21:06
Indeferida a petição inicial
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04/06/2025 12:23
Conclusos para despacho
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04/06/2025 12:23
Juntada de Projeto de sentença
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04/06/2025 10:41
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/06/2025 10:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/06/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/06/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 09:49
Juntada de Petição de réplica
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03/06/2025 17:49
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 18:57
Publicado Expediente em 06/05/2025.
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06/05/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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04/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 16:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/06/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/04/2025 18:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2025 19:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 19:28
Conclusos para decisão
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11/04/2025 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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