TJPB - 0801228-63.2025.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 16:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/07/2025 21:56
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0801228-63.2025.8.15.0371 Assunto [Sistema Remuneratório e Benefícios] Parte autora LUCILIA PAULINO DE SOUSA Parte ré MUNICIPIO DE SOUSA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
A parte não representada por seu advogado será intimada preferencialmente por meio eletrônico (whatsapp, e-mail).
Em último caso, intime-se por carta.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) .
Confirmada a sentença de improcedência, arquivem-se.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
ISA MONIA VANESSA DE FREITAS PAIVA Juiz de Direito -
28/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 12:44
Julgado improcedente o pedido
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11/06/2025 11:14
Conclusos para despacho
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11/06/2025 11:14
Juntada de Projeto de sentença
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10/06/2025 11:45
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/06/2025 05:42
Decorrido prazo de LUCILIA PAULINO DE SOUSA em 02/06/2025 23:59.
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22/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 20:44
Publicado Expediente em 12/05/2025.
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12/05/2025 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:48
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:06
Determinada diligência
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18/02/2025 08:00
Conclusos para despacho
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17/02/2025 19:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/02/2025 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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