TJPB - 0802223-02.2025.8.15.0331
1ª instância - 2ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:13
Decorrido prazo de CARMEM SILVIA CARVALHO DA SILVEIRA GOMES em 22/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 21:46
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita USUCAPIÃO (49).
PROCESSO N. 0802223-02.2025.8.15.0331 [Usucapião Extraordinária].
AUTOR: CARMEM SILVIA CARVALHO DA SILVEIRA GOMES.
REU: FRANCISCA LIRA DA SILVEIRA.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE [Usucapião Extraordinária], movida por AUTOR: CARMEM SILVIA CARVALHO DA SILVEIRA GOMES em face de REU: FRANCISCA LIRA DA SILVEIRA.
Distribuído o processo, após alguns trâmites do procedimento, não havendo contestação nos autos, a parte promovente juntou aos autos requerimento de desistência dos pedidos, vindo conclusos os autos para julgamento.
Breve relatório.
DECIDO.
A presente demanda encontra-se em curso regular, contudo, a fim de abster seu prosseguimento, a parte promovente junta aos autos petição de desistência dos pedidos e, não havendo contestação nos autos, vislumbra-se cabível neste momento e sem quaisquer necessidades outras.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, ato contínuo, JULGO-O EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, CPC.
Concedo a gratuidade da justiça neste momento.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, com exigibilidade suspensa diante do benefício ora concedido.
P.
R.
I.
HOMOLOGADO o pedido de desistência do autor, determino o IMEDIATO ARQUIVAMENTO dos autos, em vista da falta de interesse processual para fins de oposição de recurso da(s) parte(s).
Custas já recolhidas. (LOCAL, DATA E ASSINATURA ELETRÔNICAS) -
28/06/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 10:54
Extinto o processo por desistência
-
03/04/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
01/04/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 19:15
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 12:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/03/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806234-11.2024.8.15.0331
Nazare Estevao de Sales
Banco Csf S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/08/2024 13:29
Processo nº 0836820-85.2023.8.15.0001
Joana Soares Costa Melo
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Hudson Alves de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/11/2023 13:46
Processo nº 0836820-85.2023.8.15.0001
Joana Soares Costa Melo
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Rogerio Luis Glockner
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/05/2025 13:48
Processo nº 0824545-75.2021.8.15.0001
Secretario Executivo da Secretaria da Fa...
Raimundo Batista Monteiro
Advogado: Jefferson Almeida de Souto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/08/2023 09:53
Processo nº 0810562-35.2021.8.15.0251
Secretaria de Estado da Fazenda - Sefaz-...
Cleodon Bezerra Leite Filho
Advogado: Cleodon Bezerra Leite Filho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/09/2023 07:54