TJPB - 0832455-31.2025.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:08
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0832455-31.2025.8.15.2001 AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: JOSEFA MACEDO SILVA DECISÃO O Promovente pleiteia os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Intimado para comprovar a alegada incapacidade financeira, apresentou balancete com crédito de cerca de setecentos milhões de reais, referente ao mês de maio de 2025 (ID 116731037).
Assim, INDEFIRO a assistência judiciária gratuita requerida, ordenando a intimação do Promovente, por seus advogados, para efetuar o pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
João Pessoa, 20 de agosto de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
22/08/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (AUTOR).
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20/08/2025 16:19
Determinada diligência
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22/07/2025 12:46
Conclusos para despacho
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22/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:49
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0832455-31.2025.8.15.2001 AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: JOSEFA MACEDO SILVA DESPACHO Intime-se a Promovente, por seus advogados, para emendar a petição inicial, com o fim de juntar aos autos documento idôneo de comprovação da renda mensal (três últimos balancetes), a justificar o pedido de assistência judiciária gratuita, no prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento do benefício requerido.
João Pessoa, 17 de junho de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
30/06/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 18:22
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2025 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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