TJPB - 0808411-10.2023.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional das Garantias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:21
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) realizada para 26/08/2025 10:30 1ª Vara Regional das Garantias.
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27/08/2025 17:21
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de JOSIANO PAULINO DOS SANTOS - CPF: *93.***.*95-99 (INDICIADO)
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09/07/2025 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2025 15:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/07/2025 00:57
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 22:58
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL DO JUÍZO DAS GARANTIAS INQUÉRITO POLICIAL (279) Processo n.º 0808411-10.2023.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de IP envolvendo as pessoas de LUCAS SILVA ROCHA e JOSIANO PAULINO DOS SANTOS.
Com relação a LUCAS SILVA ROCHA Verifica-se que, com relação a Lucas Silva Rocha, houve a homologação de ANPP (110637786), estando pendente o cadastramento de guia SEEU para sua execução perante a Vara de Penas Alternativas da Capital – VEPA.
Desta feita, aguardem-se informações do Parquet quanto ao cadastramento da referida guia.
Com relação a JOSIANO PAULINO DOS SANTOS O representante do Ministério Público pugna pela designação de Audiência de Homologação do Acordo de Não Persecução Penal firmados com o indiciado, nos termos do art. 28-A, §4º, do Código de Processo Penal.
Termo de Acordo de Não Persecução Penal juntado aos autos.
Pois bem.
Analisando os requisitos legais do instituto, a priori, tem-se que se encontram preenchidos, assim, defiro o pedido do Ministério Público, para realização da audiência de homologação de Acordo de Não Persecução Penal, designo o dia 26/08/2025, pelas 10h30m.
A audiência será presencial a se realizar na sala de audiências desta 1ª Vara Regional do Juízo das Custódias, podendo também se realizar de modo semipresencial, no método audiovisual, através da plataforma “Zoom”, presidida pelo Ministério Público, os Defensores Públicos e/ou advogados constituídos, vítima, quando for o caso, e o(s) réu(s), participarem de forma remota, por meio da plataforma “Zoom”, através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/*76.***.*15-70?pwd=czFlL1IzYW9CM2lDUmxQSjI0WUFzUT09 ID da reunião: 876 1571 5870 Senha: 886100 A realização de audiência semipresencial, na forma audiovisual, através da plataforma “Zoom”, atende ao disposto previsto no § 4º do art. 3º da Resolução do CNJ n.º 345/2020, a saber: "4º.
A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita".
Ficam as partes de logo intimadas do teor do dispositivo citado.
Oportuno ressaltar que, em caso de audiência realizada através da plataforma zoom, as partes acima mencionadas ficam/serão advertidas de que precisam dispor de equipamento tecnológico (aparelho celular, notebook, tablet, computador etc) apto a baixar o mencionado aplicativo, de forma a possibilitar a participação no ato por videoconferência, pois, do contrário, a participação terá que ocorrer presencialmente na sala de audiência desta 1ª Vara, acarretando a ausência na imposição das sanções legalmente previstas.
O(A) Indiciado(a) deverá ser intimado(a) para participar da audiência, bem como para se fazer presente acompanhado de advogado, ficando ciente que, caso não possua ou não possa constituir advogado para representá-lo, será nomeado Defensor Público para acompanhá-lo .
Intimações e diligências necessárias, inclusive do Ministério Público, do(a) representante da Defensoria Pública e da vítima – se for o caso.
João Pessoa/PB, (datado e assinado digitalmente).
MICHELINI DE OLIVEIRA DANTAS JATOBÁ Juíza de Direito – 1ª Vara Regional das Garantias -
30/06/2025 10:49
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:46
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 26/08/2025 10:30 1ª Vara Regional das Garantias.
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12/06/2025 00:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 00:36
Determinada diligência
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09/06/2025 14:58
Conclusos para despacho
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21/05/2025 22:33
Juntada de Petição de manifestação
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09/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:49
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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08/04/2025 14:41
Conclusos para despacho
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08/04/2025 11:43
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) realizada para 08/04/2025 09:30 1ª Vara Regional das Garantias.
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08/04/2025 11:43
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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08/04/2025 11:43
Determinada diligência
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08/04/2025 11:43
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de LUCAS SILVA ROCHA - CPF: *12.***.*92-19 (INDICIADO)
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26/03/2025 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2025 20:24
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2025 17:42
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2025 08:07
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 08:02
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 08/04/2025 09:30 1ª Vara Regional das Garantias.
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13/03/2025 00:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 00:43
Determinada diligência
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11/03/2025 18:39
Conclusos para despacho
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20/11/2024 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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17/11/2024 10:57
Juntada de Petição de cota
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31/10/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 11:46
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 25/10/2024 10:00 2ª Vara Regional Criminal de Mangabeira.
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04/10/2024 20:14
Juntada de Petição de cota
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23/09/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 21:13
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2024 11:55
Juntada de Certidão
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29/08/2024 11:43
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 13:23
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 25/10/2024 10:00 2ª Vara Regional Criminal de Mangabeira.
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15/08/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 13:07
Conclusos para despacho
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04/08/2024 16:33
Juntada de Petição de cota
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02/07/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 11:17
Conclusos para despacho
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19/06/2024 13:40
Juntada de Petição de cota
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30/04/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 15:25
Conclusos para despacho
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12/04/2024 17:59
Juntada de Petição de cota
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29/02/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 19:19
Conclusos para despacho
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30/01/2024 15:14
Juntada de Petição de cota
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16/01/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 11:22
Juntada de Certidão
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11/01/2024 08:45
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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11/01/2024 08:45
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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11/01/2024 08:44
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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11/01/2024 08:44
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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13/12/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 08:21
Conclusos para despacho
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12/12/2023 14:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2023 14:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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