TJPB - 0809844-33.2024.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 09:20
Homologada a Transação
-
16/07/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 12:17
Juntada de Projeto de sentença
-
16/07/2025 12:11
Conclusos ao Juiz Leigo
-
16/07/2025 12:11
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/07/2025 10:40 2º Juizado Especial Misto de Patos.
-
15/07/2025 22:54
Juntada de Petição de parecer
-
15/07/2025 14:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/07/2025 00:53
Publicado Expediente em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Misto de Patos PROCESSO: 0809844-33.2024.8.15.0251 CERTIDÃO AUDIÊNCIA REMOTA - VIDEOCONFERÊNCIA - ART. 22, § 2º LEI 9099/95 CERTIFICO, em cumprimento a determinação judicial, que agendei AUDIÊNCIA, Tipo: Preliminar Sala: AUDIÊNCIA PRELIMINAR Data: 16/07/2025 Hora: 10:40 horas a ser realizada por meio de videoconferência utilizando-se para isso o sistema ZOOM como plataforma disponibilizada pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, com o endereço de sala https://us02web.zoom.us/j/3985295155 (PODERÁ COPIAR E COLAR O LINK EM SEU NAVEGADOR) , e cujos arquivos serão imediatamente disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e procuradores habilitados como preceitua o § 2o do Art. 6° da Resolução 314 do CNJ.
Caso surja alguma dúvida de como acessar o sistema segue link para ajuda aos usuários: https://support.zoom.us/hc/pt-br Sugere-se que os advogados utilizam o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência.
Advertência: A recusa do autor em participar da audiência sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação do autor ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
O link da audiência acessível apontando-se o leitor de QR Code de seu Celular/SmartPhone para a imagem abaixo PATOS-PB, 30 de junho de 2025 LUIZ CRUZ GUEDES ANALISTA/TECNICO(A) JUDICIÁRIO(A) -
30/06/2025 22:14
Juntada de Petição de cota
-
30/06/2025 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 13:19
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:48
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 10:43
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 16/07/2025 10:40 2º Juizado Especial Misto de Patos.
-
30/06/2025 10:42
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) cancelada para 16/07/2025 10:20 2º Juizado Especial Misto de Patos.
-
30/06/2025 10:38
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 16/07/2025 10:20 2º Juizado Especial Misto de Patos.
-
13/03/2025 12:08
Determinada diligência
-
12/03/2025 19:11
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 10:59
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:12
Determinada diligência
-
16/12/2024 20:05
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 08:17
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 08:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/10/2024 14:18
Determinada a redistribuição dos autos
-
31/10/2024 14:18
Declarada incompetência
-
31/10/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 22:48
Juntada de Petição de parecer
-
03/10/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 09:04
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
02/10/2024 09:04
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
01/10/2024 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/10/2024 16:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807299-05.2024.8.15.0731
Banco Rci Brasil S/A
Kleber dos Santos Costa
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/07/2024 14:35
Processo nº 0004468-27.2009.8.15.0251
Valdevam Alves Xavier
Jose Barbosa Xavier
Advogado: Luiz Carlos de Lira Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/09/2009 00:00
Processo nº 0000459-19.2015.8.15.0281
Marcilene Sales da Costa
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Advogado: Felippe Sales Carneiro da Cunha
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/02/2023 11:58
Processo nº 0000459-19.2015.8.15.0281
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Marcilene Sales da Costa
Advogado: Felippe Sales Carneiro da Cunha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/07/2020 21:25
Processo nº 0821916-89.2025.8.15.0001
Csmj Securitizadora S.A.
Gilberto Costa de Araujo
Advogado: Joao de Oliveira Maia Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/06/2025 14:42