TJPB - 0802603-02.2025.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:12
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 ATO ORDINATÓRIO (ART. 302, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB e PORTARIA 01/2022 DESTE JUÍZO) Nº DO PROCESSO: 0802603-02.2025.8.15.0371 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO MARQUES DE OLIVEIRA REU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, bem como nos termos da Portaria 01/2022 deste juízo, providencia-se o cumprimento do seguinte ato processual: intima-se o(a) interessado(a) para promover o cumprimento de sentença com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (CPC, art. 524), no prazo de 15 (quinze) dias.
SOUSA, 13 de agosto de 2025.
VALDENIO LEITE DE LACERDA Técnico Judiciário -
13/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 11:00
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 02:30
Decorrido prazo de FRANCISCO MARQUES DE OLIVEIRA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:30
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 23/07/2025 23:59.
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01/07/2025 21:42
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 21:42
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOUSA 5ª VARA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO(ART. 346 DO CPC) COMARCA DE SOUSA. 5ª.
VARA MISTA.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO.
RÉU REVEL).
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO.
ARTIGO 346 DO CPC.
A MM.
Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos possam interessar que por este Cartório tramitam os autos do 0802603-02.2025.8.15.0371.
AUTOR: FRANCISCO MARQUES DE OLIVEIRA.
Advogado do(a) AUTOR: ANA MARIA RIBEIRO DE ARAGAO - PB19200 e REU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS.
Através deste expediente, nos termos do art. 346 do CPC, fica(m) o(s) EXECUTADO(S), AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS, revel e sem advogado habilitado nos autos e sem cadastro no domicílio eletrônico, intimado(s) para, em 15 dias, tomar conhecimento das sentença de extinção prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa: "Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados por FRANCISCO MARQUES DE OLIVEIRA para: (i) declarar a inexistência do contrato questionado na inicial (CONTRIN.
ABCB SAC 0800 323 5069); (ii) determinar que a AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS restitua em dobro as quantias descontadas indevidamente da conta bancária do autor, devendo tal valor ser corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir de cada desconto indevido, respeitada a prescrição quinquenal; e (iii) obrigar o réu a cessar os descontos da rubrica "CONTRIN.
ABCB SAC 0800 323 5069", nos benefícios previdenciários da parte autora nos prazo de 10 dias.
Considerando que a parte ré sucumbiu em parcela mínima do pedido (art. 86, parágrafo único, do CPC), condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência que arbitro em 10% do valor do pedido indenizatório, com exigibilidade suspensa por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Sentença publicada e registrada, com inserção no sistema Pje.
Intime-se a parte autora eletronicamente. uanto ao(à) ré, intime-o(a) pessoalmente para que cumpra a obrigação de fazer, com o cancelamento dos descontos no prazo de 15 (quinze) dias.
Oficie-se ao INSS para que, no prazo de 10 (dez) dias, cancele todo e qualquer desconto no benefício da autora em nome da AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS, sob a rubrica CONTRIN.
ABCB SAC 0800 323 5069.
As partes ficam advertidas de que a apresentação de embargos de declaração manifestamente protelatórios, com o intuito de rediscutir ou reformar o entendimento desta sentença sem a existência de algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do CPC, poderá resultar na aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 1.026 do CPC.
Ressalto que o meio adequado para eventual modificação do julgado é o recurso de apelação, conforme o disposto na legislação processual civil.
Interposto recurso de apelação: 1.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º); 2.
Caso o apelado apresente apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões em 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 2º); 3.
Concluídas as formalidades, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba (CPC, art. 1.010, § 3º).
Por outro lado, decorrido o prazo de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, não havendo requerimento, ARQUIVE-SE, independente de nova conclusão.
Cumpra-se.
Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO.
Juíza de Direito.
Dado e passado nesta Comarca de Sousa/PB, aos 27 de junho de 2025.
Eu, (FRANCISCO JONATAS FRAGOSO FERREIRA), Chefe de Cartório, digitei-o.
Dra.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO.
Juíza de Direito. -
27/06/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 23:00
Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2025 23:00
Determinada diligência
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16/06/2025 11:07
Conclusos para decisão
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23/05/2025 16:37
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:37
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 22/05/2025 23:59.
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26/04/2025 09:43
Juntada de entregue (ecarta)
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03/04/2025 09:36
Expedição de Carta.
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02/04/2025 09:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/04/2025 09:17
Determinada a citação de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS - CNPJ: 39.***.***/0001-44 (REU)
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02/04/2025 09:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *06.***.*57-00 (AUTOR).
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01/04/2025 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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