TJPB - 0817341-38.2025.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:08
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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09/09/2025 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 3ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0817341-38.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MAGIDA MOHAMED RAMADAN REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora, por seu(a)(s) advogado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação, nos termos do art. 351 do CPC.
De ordem, ALBERTO CEZAR FARIAS DOSO Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/09/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 13:17
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/09/2025 13:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 02/09/2025 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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01/09/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:54
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 3ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0817341-38.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MAGIDA MOHAMED RAMADAN REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, foi agendada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 02 DE SETEMBRO DE 2025, ÀS 08:30 HORAS, na Sala Virtual 2 do CEJUSC V, através da Plataforma Google Meet.
Para acessar o ambiente eletrônico, o(a) usuário(a) deverá clicar no link de acesso: https://meet.google.com/jgb-ymjm-uzv Se o usuário estiver acessando de um computador, será redirecionado automaticamente para a Sala de Audiências (é necessário câmera e microfone).
Para utilizar o ambiente através de aparelhos celulares tipo smartfone, será necessária a instalação do aplicativo Gooogle Meet, disponível gratuitamente nas lojas para plataformas Android e IOS”, devendo apresentar-se na audiência acompanhado do seu constituinte, na forma do art. 334, § 10 do NCPC.
MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO O(A) MM( Juíz(a) de Direito do Juízo da 3ª Vara Cível - Cartório Unificado Cível de Campina Grande - PB, MANDA ao Oficial de Justiça que em seu cumprimento e em conformidade com o despacho/decisão proferida no processo acima indicada INTIME/CITE a parte para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por VIDEOCONFERÊNCIA designada para o dia 02 DE SETEMBRO DE 2025, ÀS 08:30 HORAS no CEJUSC-5, Sala 01 Virtual (https://meet.google.com/jgb-ymjm-uzv), através da Plataforma Google Meet.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestação (NCPC, art. 335, caput, terá início a partir da audiência (NCPC, art. 335, I).
Não havendo contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (NCPC, art. 344), salvo as exceções previstas no art. 345 do NCPC.
A ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser punido com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º).
Qualquer das partes que não possa comparecer na data designada pode constituir representante por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (NCPC, art. 334, § 10).
Eventuais impossibilidades técnicas, que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas até a data do ato, sob pena de incidência do insculpido no art. 334, § 8º do Código de Processo Civil.
Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) Advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s)advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SUPORTE CEJUSC VIRTUAL Contatos para suporte do CEJUSC Virtual: E-mail: [email protected] WhatsApp: (83) 9 8181-8371 / (83) 9 8847-2171 ADVERTÊNCIA: Observe o Senhor Oficial de Justiça a necessidade de cumprir este mandado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência acima designada (art. 334 caput do novo CPC).
Datada e assinada eletronicamente.
ALBERTO CEZAR FARIAS DOSO Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
30/06/2025 10:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 02/09/2025 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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30/06/2025 10:33
Recebidos os autos.
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30/06/2025 10:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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30/06/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:31
Juntada de Certidão
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25/06/2025 18:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAGIDA MOHAMED RAMADAN - CPF: *54.***.*66-34 (AUTOR).
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17/06/2025 11:29
Conclusos para decisão
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17/06/2025 11:29
Juntada de Certidão
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16/06/2025 10:39
Juntada de Petição de resposta
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10/06/2025 04:54
Publicado Expediente em 06/06/2025.
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10/06/2025 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 09:43
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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15/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MAGIDA MOHAMED RAMADAN (*54.***.*66-34).
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15/05/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 09:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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