TJPB - 0806688-52.2024.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 20:33 Juntada de Petição de resposta 
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                                            05/09/2025 12:14 Determinada diligência 
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                                            05/09/2025 12:14 Homologada a Transação 
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                                            05/09/2025 08:06 Conclusos para decisão 
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                                            05/09/2025 08:05 Juntada de informação 
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                                            04/09/2025 03:10 Publicado Expediente em 04/09/2025. 
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                                            04/09/2025 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 
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                                            03/09/2025 16:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO Processo nº.: 0806688-52.2024.8.15.0731 Autor: WIND PALACE FLAT Ré(u): HERMANO COSTA LIMA LEMKE DESPACHO Vistos, etc.
 
 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição de id. 121579794.
 
 Cumpra-se.
 
 Cabedelo/PB, data da assinatura digital.
 
 PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito
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                                            02/09/2025 23:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2025 16:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2025 12:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2025 10:08 Determinada diligência 
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                                            27/08/2025 09:42 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            27/08/2025 09:42 Juntada de Petição de diligência 
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                                            27/08/2025 09:40 Conclusos para despacho 
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                                            27/08/2025 09:40 Juntada de informação 
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                                            26/08/2025 17:26 Juntada de Petição de resposta 
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                                            26/08/2025 00:59 Publicado Expediente em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, S/N, Formosa, CABEDELO - PB - CEP: 58101-160 Tel.: (83) 32281293; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº.: 0806688-52.2024.8.15.0731 Autor: WIND PALACE FLAT Ré(u): HERMANO COSTA LIMA LEMKE DECISÃO Vistos etc.
 
 Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Condomínio Wind Palace Flat em face de Hermano Costa Lima Lemke, visando à satisfação de crédito decorrente de despesas condominiais inadimplidas, no valor de R$ 19.516,12 (dezenove mil quinhentos e dezesseis reais e doze centavos), conforme planilha de débitos acostada.
 
 Instada a comprovar a regularidade registral do bem imóvel, a parte exequente logra êxito ao demonstrar que o executado é responsável pelo imóvel gerador da dívida condominial, devendo responder, portanto, pela execução.
 
 Sabe-se, porém, que eventual alegação de ilegitimidade passiva, desacompanhada de prova do registro da transferência da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis, ou da formal indicação do real proprietário atual, não afasta a legitimidade do executado para responder pela presente execução, sobretudo diante da comprovação documental de sua posse e fruição do imóvel, conforme contrato particular de cessão e relatório da administradora condominial.
 
 A dívida perseguida, de natureza propter rem, adere ao bem e pode ser exigida daquele que o detém a qualquer título, consoante disposição do art. 1.345 do Código Civil e jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
 
 Ademais, restaram supridas as exigências anteriormente formuladas quanto à matrícula atualizada do imóvel, juntada aos autos sob ID 116389754, e demais documentos indispensáveis à constrição judicial.
 
 Diante do exposto, com fundamento nos arts. 798, 799 e 882 do Código de Processo Civil, DETERMINO a expedição de mandado penhora, avaliação e registro do imóvel localizado na Rua Porto Seguro, nº 191, unidade 301, Wind Palace Flat, Bairro Ponta de Campina, Cabedelo-PB, conforme matrícula nº 34.458 do Cartório de Registro de Imóveis de Cabedelo, objeto da presente execução, devendo o executado e sua(eu) cônjuge (se houver) serem devidamente intimados da penhora.
 
 Para evitar eventual alegação de nulidade e garantir a segurança jurídica do procedimento, INTIMEM-SE os proprietários formais constantes da matrícula imobiliária: CLEBER ANDERSON ACÁCIO, CPF nº *03.***.*75-19, RG nº 3688506 – SSDS/PB e ELOISA MARCELINO ACÁCIO, CPF nº *99.***.*03-41, RG nº 4876250 – SSDS/PB; com endereço na Rua Waldemaro Scholz Maia, nº 39, Bairro Bucarein, Joinville/SC, CEP 89202-260.
 
 A intimação deve ocorrer exclusivamente para ciência da presente execução e da constrição judicial incidente sobre o imóvel de sua titularidade registral.
 
 Cumpra-se.
 
 Cabedelo, data da assinatura digital.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            22/08/2025 09:30 Expedição de Carta. 
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                                            22/08/2025 09:28 Expedição de Carta. 
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                                            22/08/2025 09:16 Expedição de Mandado. 
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                                            22/08/2025 09:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2025 14:09 Outras Decisões 
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                                            22/07/2025 03:17 Decorrido prazo de HERMANO COSTA LIMA LEMKE em 21/07/2025 23:59. 
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                                            18/07/2025 07:38 Conclusos para despacho 
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                                            18/07/2025 07:38 Juntada de informação 
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                                            17/07/2025 18:07 Juntada de Petição de resposta 
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                                            17/07/2025 00:13 Publicado Expediente em 17/07/2025. 
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                                            17/07/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 
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                                            16/07/2025 13:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2025 07:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 19:41 Outras Decisões 
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                                            04/07/2025 11:33 Conclusos para despacho 
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                                            04/07/2025 11:32 Juntada de informação 
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                                            03/07/2025 20:38 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            02/07/2025 00:47 Publicado Expediente em 02/07/2025. 
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                                            02/07/2025 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO Processo nº.: 0806688-52.2024.8.15.0731 Autor: WIND PALACE FLAT Ré(u): HERMANO COSTA LIMA LEMKE DESPACHO Diante da tentativa de constrição de valores via SISBAJUD, obteve-se resultado parcial, tendo sido bloqueado valores mínimos, face o saldo total pretendido.
 
 Assim, intime-se a parte exequente para se manifestar, em 5 dias.
 
 Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer Embargos à Execução, no prazo de 15 dias.
 
 Cabedelo, data da assinatura digital.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            30/06/2025 11:44 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            30/06/2025 11:44 Juntada de Petição de diligência 
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                                            30/06/2025 10:36 Expedição de Mandado. 
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                                            30/06/2025 10:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 08:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/06/2025 08:26 Conclusos para despacho 
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                                            30/06/2025 08:26 Juntada de informação 
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                                            15/06/2025 12:52 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            04/06/2025 08:44 Juntada de Petição de resposta 
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                                            04/06/2025 01:21 Publicado Expediente em 04/06/2025. 
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                                            04/06/2025 01:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 
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                                            02/06/2025 10:57 Conclusos para despacho 
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                                            02/06/2025 10:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2025 10:56 Juntada de informação 
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                                            02/06/2025 08:27 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            29/05/2025 08:34 Indeferido o pedido de WIND PALACE FLAT - CNPJ: 36.***.***/0001-87 (EXEQUENTE) 
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                                            15/05/2025 10:59 Conclusos para despacho 
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                                            15/05/2025 10:59 Juntada de informação 
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                                            12/05/2025 21:34 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            07/05/2025 00:14 Publicado Expediente em 07/05/2025. 
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                                            07/05/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
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                                            05/05/2025 09:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2025 20:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/04/2025 16:14 Conclusos para despacho 
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                                            10/04/2025 16:14 Juntada de Certidão de decurso de prazo 
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                                            09/04/2025 17:29 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            03/04/2025 02:24 Decorrido prazo de HERMANO COSTA LIMA LEMKE em 02/04/2025 23:59. 
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                                            12/03/2025 15:44 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            12/03/2025 15:44 Juntada de Petição de diligência 
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                                            12/02/2025 11:47 Expedição de Mandado. 
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                                            12/02/2025 11:43 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            12/02/2025 11:43 Transitado em Julgado em 19/12/2024 
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                                            04/12/2024 16:35 Juntada de Petição de resposta 
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                                            04/12/2024 16:19 Juntada de Petição de resposta 
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                                            04/12/2024 09:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 10:03 Julgado procedente o pedido 
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                                            03/12/2024 10:03 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            02/12/2024 08:43 Conclusos para despacho 
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                                            02/12/2024 08:43 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            31/10/2024 10:02 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            30/10/2024 10:02 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            25/10/2024 09:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/10/2024 09:32 Julgado procedente o pedido 
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                                            24/10/2024 07:51 Conclusos para despacho 
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                                            24/10/2024 07:51 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            23/10/2024 09:13 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            23/10/2024 09:13 Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 23/10/2024 09:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo. 
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                                            23/10/2024 09:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/09/2024 00:21 Decorrido prazo de HERMANO COSTA LIMA LEMKE em 20/09/2024 23:59. 
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                                            13/09/2024 15:24 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            13/09/2024 15:24 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            26/08/2024 22:20 Juntada de Petição de resposta 
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                                            22/08/2024 12:36 Expedição de Mandado. 
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                                            22/08/2024 12:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2024 12:32 Juntada de comunicações 
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                                            22/08/2024 12:31 Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 23/10/2024 09:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo. 
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                                            30/07/2024 07:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/07/2024 11:30 Conclusos para despacho 
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                                            29/07/2024 11:30 Juntada de informação 
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                                            12/07/2024 16:29 Juntada de Petição de resposta 
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                                            08/07/2024 12:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2024 15:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/06/2024 11:06 Conclusos para despacho 
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                                            17/06/2024 11:06 Juntada de Informações 
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                                            14/06/2024 15:02 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            14/06/2024 15:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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