TJPB - 0830768-19.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 00:41 Publicado Decisão em 09/09/2025. 
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                                            10/09/2025 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0830768-19.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: DECOLAR IMOBILIARIA LTDA Advogados do(a) AUTOR: ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660, EDSON MANZATTI MENDES - PB19111, FILIPE SALES DE OLIVEIRA - PB24063 REU: HEMELY TAYARA CAVALCANTE DA CRUZ DECISÃO Vistos etc.
 
 A parte autora pleiteia o chamamento do feito à ordem, ao argumento de que teria apresentado manifestação impulsionando o processo antes da sentença extintiva.
 
 No entanto, verifica-se dos autos que a parte foi intimada para apresentar endereço atualizado da promovida, tendo o prazo decorrido em 10/07/2025 sem manifestação.
 
 Em 16/07/2025 os autos foram conclusos para sentença e, em 17/07/2025, foi proferida a decisão extintiva por abandono.
 
 Em igual data, 07 (sete) dias após o decurso de seu prazo inicial, a parte autora apresentou petição informando novos dados de contato da parte ré.
 
 Assim, a manifestação apresentada é extemporânea, não sendo possível desconstituir a sentença regularmente proferida, diante da inércia da parte no prazo assinalado.
 
 Ante o exposto, indefiro o pedido de chamamento do feito à ordem, mantendo-se hígida a sentença extintiva.
 
 Intime-se.
 
 Decorrido o prazo para eventual recurso, arquive-se.
 
 João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
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                                            05/09/2025 07:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2025 21:20 Indeferido o pedido de DECOLAR IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-91 (AUTOR) 
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                                            18/08/2025 10:35 Conclusos para despacho 
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                                            18/08/2025 10:35 Processo Desarquivado 
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                                            18/08/2025 10:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2025 07:16 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/08/2025 07:16 Transitado em Julgado em 08/08/2025 
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                                            08/08/2025 03:16 Decorrido prazo de DECOLAR IMOBILIARIA LTDA em 07/08/2025 23:59. 
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                                            22/07/2025 01:19 Publicado Intimação em 22/07/2025. 
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                                            22/07/2025 01:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
 
 Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimada DA SENTENÇA através do DJEN.
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                                            18/07/2025 12:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/07/2025 19:14 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            17/07/2025 10:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2025 13:42 Conclusos para julgamento 
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                                            10/07/2025 02:52 Decorrido prazo de DECOLAR IMOBILIARIA LTDA em 09/07/2025 23:59. 
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                                            02/07/2025 00:46 Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2025. 
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                                            02/07/2025 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0830768-19.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: DECOLAR IMOBILIARIA LTDA Advogados do(a) AUTOR: ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660, EDSON MANZATTI MENDES - PB19111, FILIPE SALES DE OLIVEIRA - PB24063 REU: HEMELY TAYARA CAVALCANTE DA CRUZ ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
 
 JOÃO PESSOA, 30 de junho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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                                            30/06/2025 10:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/06/2025 10:32 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 03/07/2025 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            30/06/2025 09:42 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            30/06/2025 09:42 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            16/06/2025 08:15 Expedição de Mandado. 
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                                            16/06/2025 05:52 Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta) 
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                                            10/06/2025 00:34 Publicado Expediente em 05/06/2025. 
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                                            10/06/2025 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 
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                                            03/06/2025 08:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2025 08:20 Expedição de Carta. 
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                                            03/06/2025 08:00 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/07/2025 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            03/06/2025 06:10 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            03/06/2025 06:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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