TJPB - 0806890-77.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 06:54
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:19
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:19
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
09/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0806890-77.2025.8.15.0251 Promovente: APRIGIO FIRMINO FILHO Promovido: PATOS COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Destarte, tendo em vista o que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o PROJETO DE SENTENÇA proferido pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a), em razão do ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, conforme requerido naquela oportunidade, extinguindo o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 22, §1º, da Lei 9.099/95 e art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal e previsão expressa do art. 41, da Lei 9.099/95 (Art. 41.
Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado).
Publicação e registro automático no PJE.
Intimem-se.
Movimente-se o trânsito no PJE.
Após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
PATOS-PB, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
07/08/2025 18:48
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 18:48
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
07/08/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 00:10
Homologada a Transação
-
01/08/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 16:38
Juntada de Projeto de sentença
-
31/07/2025 22:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 22:45
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2025 20:00
Conclusos ao Juiz Leigo
-
28/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 14:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/07/2025 11:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
-
22/07/2025 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2025 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 09:37
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 21:36
Publicado Expediente em 01/07/2025.
-
01/07/2025 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba Poder Judiciário 1º Juizado Especial Misto Comarca de Patos Fórum “Miguel Sátyro” Av.
Pedro Firmino, s/n, 1º andar, Bairro Centro, Patos/PB, CEP n.º 58.700-070 Fones: (83) 3612-8211 e (83) 99143-8884 - WhatsApp, E-mail: [email protected] Processo n.º: 0806890-77.2025.8.15.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: APRIGIO FIRMINO FILHO Advogado do(a) AUTOR: ISRAEL JOSE ALVES FIRMINO - PB22971 REU: PATOS COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA ATO ORDINATÓRIO – AGENDAR AUDIÊNCIA: De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatório e de administração, e nos termos do artigo 2º da Portaria de Atos Ordinatórios 02/2022 do 1º Juizado Especial Misto da Comarca de Patos, não tendo identificado os requisitos do artigo 1º, pelo que, passo a agendar Tipo: Una Sala: REMOTA ZOOM Data: 22/07/2025 Hora: 11:00 , a ser realizada no formato híbrido: presencialmente na sala de audiência do 1º Juizado Especial Misto, Fórum Miguel Sátyro, ou através de videoconferência através da ferramenta ZOOM, utilizando o link: bit.ly/1JuizadoPatos (senha 890802).
Passo a intimar as partes ficando advertida(s), desde já, que o não acesso a sessão virtual importará na extinção do processo e condenação ao pagamento das custas processuais por parte do autor, e, no caso da parte ré, em REVELIA, implicando em JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que esta é a oportunidade apresentar resposta, oral ou escrita, e produzir provas documentais ou testemunhais, nos termos ao art. 455 do Código de Processo Civil.
Caso surja alguma dúvida contactar o cartório via whatsapp +55 83 9143-8884.
Sugere-se que os advogados utilizam o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência.
PATOS, 26 de junho de 2025.
LEONARDO MENDES TORRES Analista/Técnico Judiciário -
28/06/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 18:56
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 18:55
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 20:18
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 20:17
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 20:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/07/2025 11:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
-
26/06/2025 16:06
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/06/2025 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/06/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806930-59.2025.8.15.0251
Leonardo Henrique Vieira
Anna Priscilla de Andrade Ferreira
Advogado: Phillipe Palmeira Monteiro Felipe
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/06/2025 11:50
Processo nº 0810233-86.2022.8.15.0251
Municipio de Sao Mamede
Joao de Neiva Guerra Filho
Advogado: Russ Howel Henrique Cesario
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/03/2023 10:39
Processo nº 0810233-86.2022.8.15.0251
Joao de Neiva Guerra Filho
Municipio de Sao Mamede
Advogado: Paulo Sexto Morais de Medeiros Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/11/2022 09:23
Processo nº 0801852-53.2023.8.15.0381
Maria Simplicio de Mendonca
Banco Panamericano SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/07/2023 15:26
Processo nº 0803631-56.2025.8.15.2003
Ana Patricia da Rocha Melo
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Josias Henrique de Amorim Xavier
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/06/2025 10:45