TJPB - 0803867-08.2025.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 01:45
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
PROCESSO N. 0803867-08.2025.8.15.2003 [Alienação Fiduciária].
AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA..
REU: JEFFERSON FERREIRA DE SOUSA.
SENTENÇA Trata de Ação de Busca e Apreensão envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas.
Deferida a liminar de busca e apreensão, mas antes de apreendido o veículo, a parte autora peticionou informando a celebração de acordo extrajudicial com a parte ré e pugnando por sua homologação judicial.
Não foi realizada restrição no RENAJUD. É o relatório.
Decido.
Havendo a celebração de acordo entre as partes, devidamente assinado pelo causídico da parte autora que possui poderes para tanto, e pela própria parte ré, impõe-se a extinção do feito, pondo fim ao litígio em relação aos transatores.
Posto isso, optando os interessados por transacionarem nesta ação, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas iniciais pagas, ficando dispensadas eventuais custas remanescentes nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários sucumbenciais conforme disposto no acordo.
Arquivem os autos, com baixa no sistema PJe, independentemente de trânsito em julgado, eis que houve renúncia ao prazo recursal.
As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
02/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:58
Homologada a Transação
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02/07/2025 11:24
Conclusos para despacho
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02/07/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 21:21
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
PROCESSO N. 0803867-08.2025.8.15.2003 [Alienação Fiduciária].
AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA..
REU: JEFFERSON FERREIRA DE SOUSA.
DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que a parte ré juntou comprovante de pagamento de boleto de uma suposta negociação realizada com a parte autora, a qual ensejaria a regularização da dívida, eis que o demandante teria adimplido as prestações que estavam atrasadas.
Em que pese o valor pago não importar na purgação da mora, observam-se indícios de que a parte autora renegociou a dívida com o promovido.
Sendo assim, determino a intimação da parte autora, para, no prazo máximo e improrrogável de 5 dias, manifestar-se em relação às alegações da parte ré de que procedeu com o pagamento das parcelas vencidas e informar se foi firmado acordo entre as partes, sob pena de extinção do processo por perda do interesse superveniente em razão de renegociação da dívida, o que ensejará o dever de devolver o veículo apreendido.
O autor foi intimado pelo DJe.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
27/06/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 10:30
Conclusos para despacho
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27/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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25/06/2025 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2025 16:05
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2025 10:52
Expedição de Mandado.
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21/06/2025 00:21
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 10:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. (52.***.***/0001-22).
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20/06/2025 10:44
Concedida a Medida Liminar
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18/06/2025 11:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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