TJPB - 0808150-37.2023.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joas de Brito Pereira Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:32
Publicado Intimação de Pauta em 28/08/2025.
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29/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 22:03
Juntada de Petição de cota
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27/08/2025 00:00
Intimação
Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 28ª SESSÃO VIRTUAL, da Câmara Criminal, a realizar-se de 08 de setembro de 2025, às 14h00, até 15 de setembro de 2025. -
26/08/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 19:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/08/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:04
Conclusos para despacho
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12/08/2025 12:16
Juntada de Petição de parecer
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23/07/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:01
Juntada de Certidão
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08/07/2025 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA NETO em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:25
Decorrido prazo de FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA NETO em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:18
Decorrido prazo de FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:06
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Câmara Especializada Criminal Gabinete - 06 - do Desembargador Joás de Brito Pereira Filho Apelação Criminal (Classe: 417) nº. 0808150-37.2023.8.15.0001 - Procedência/Origem: Juízo do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campina Grande; Relator: O Exmo.
Sr.
Desembargador Joás de Brito Pereira Filho; Assunto(s): (Ameaça no contexto de violência doméstica e familiar - Delito do art. 147, do CP, com incidência da Lei nº. 11.340/2006); Apelante: Kalina Micheline da Silva Sousa (Advs.
Francisco Pinto de Oliveira Neto e Fábio José de Souza Arruda, inscritos na OAB/PB, respectivamente, sob os nºs. 7547 e 5883); Apelada: A Justiça Pública Estadual DESPACHO Vistos, etc.
Ouçam-se a ré/apelante, através de seus advogados/defensores, e, em sucessivo, a Procuradoria de Justiça, a respeito dos documentos e conteúdos constantes dos eventos Ids. nºs. 35008081/35008086 e 35180925, fls. 02/03, em respeito aos cânones do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, podendo o órgão ministerial, na mesma ocasião, deduzir parecer, na forma dos arts. 109 1, da Constituição Estadual, 610, caput 2, do CPP, e 127, XVIII 3, c/c 135, “a” 4, e 169, §§ 1º e 2º 5, da Resolução nº. 40/96/TJPB (RITJPB).
Intimações e vista via plataforma/sistema.
Após, com ou sem manifestações, venham-me novamente conclusos. À Gerência Judiciária.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura lançadas por meio digital.
Desembargador Joás de Brito Pereira Filho Relator ___________________________________________________________________________________________________________________________ 1 Art. 109.
O Ministério Público intervirá em todos os processos de competência do Tribunal Pleno e de seus órgãos; 2 Art. 610.
Nos recursos em sentido estrito, com exceção do de habeas corpus, e nas apelações interpostas das sentenças em processo de contravenção ou de crime a que a lei comine pena de detenção, os autos irão imediatamente com vista ao procurador-geral pelo prazo de cinco dias, e, em seguida, passarão, por igual prazo, ao relator, que pedirá designação de dia para o julgamento; 3 Art. 127.
São atribuições do Relator: XVIII - ouvir o Ministério Público, quando este deva funcionar no processo; 4 Art. 135.
Para emitir parecer, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, o representante do Ministério Público, terá os seguintes prazos: a) cinco dias, na hipótese do artigo 610 do Código de Processo Penal; 5 Art. 169.
Procedida a distribuição e feitas as anotações na capa, da qual constará o número recebido, a natureza do feito, o nome do relator e do revisor, quando for o caso, a data do registro, o número de volumes, a comarca de origem, o tipo de distribuição, o órgão julgador e a identificação das partes e seus advogados, serão os autos conclusos ao relator. § 1º.
O relator mandará ouvir o Procurador-Geral de Justiça ou Procurador de Justiça, conforme o caso, se o feito exigir o seu pronunciamento. § 2º.
No parecer poderão ser suscitadas preliminares de natureza relevante, seguindo-se o pronunciamento quanto ao mérito. -
27/06/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 12:24
Conclusos para despacho
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02/06/2025 12:23
Expedição de Informações.
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26/05/2025 10:24
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:11
Expedição de Documento de Comprovação.
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23/05/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 15:56
Conclusos para despacho
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22/05/2025 15:56
Juntada de Certidão
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14/05/2025 09:56
Recebidos os autos
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14/05/2025 09:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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