TJPB - 0837603-43.2024.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:48
Conclusos para despacho
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04/09/2025 16:24
Juntada de Petição de manifestação
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04/09/2025 09:55
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/09/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 09:55
Audiência de mediação conduzida por Mediador(a) realizada para 04/09/2025 09:00 Cejusc VIII - Familiar - TJPB.
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02/09/2025 11:56
Recebidos os autos.
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02/09/2025 11:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc VIII - Familiar - TJPB
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10/07/2025 22:29
Juntada de Petição de cota
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07/07/2025 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 10:45
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2025 21:20
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE - JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n, 3º andar, Estação Velha, Campina Grande-PB CEP 58.410-050, Fone: (0**83) 3310-2452, Fax: (0**83) 3310-2444, E-mail: [email protected] Proc.: 0837603-43.2024.8.15.0001 [Guarda] REQUERENTE: JOSAFA JÚNIOR BARBOSA FILHO REQUERIDOS: GILVANESSA BATISTA SANTOS BARBOSA (quanto ao pleito da guarda); G.
S.
B. e J.
B.
N., nascidos, respectivamente, em 29.11.2011 e 01.06.2016, representados por sua genitora, Sra.
GILVANESSA BATISTA SANTOS BARBOSA (quanto ao pleito da revisão de alimentos) DECISÃO Vistos, etc.
Acolho as emendas apresentadas pela parte autora, cujas razões passam a integrar a peça vestibular.
Trata-se de Ação de Modificação de Guarda c/c Revisional de Pensão Alimentícia, intentada por JOSAFA JÚNIOR BARBOSA FILHO contra GILVANESSA BATISTA SANTOS BARBOSA, G.
S.
B. e J.
B.
N., todos qualificados nos autos.
Consta da petição inicial, em síntese, que: a) em 5 de fevereiro de 2020, foi homologado acordo em Ação de Divórcio Consensual, no qual se estipulou o valor da pensão alimentícia aos menores em 74,65% do salário mínimo; b) na época do fato, o autor era eletricista autônomo, no entanto, após a pandemia, ele não se recuperou financeiramente e atualmente trabalha como carregador de armazém, recebendo apenas um salário mínimo; c) no início deste ano, a menor G.
S.
B. foi morar com o autor, não querendo retornar ao convívio de sua mãe; d) o autor constituiu uma nova família, da qual nasceu seu filho A.
G.
S.
B., em 31 de março de 2018.
Em sede de Tutela de Urgência, requereu a redução dos alimentos prestados em favor dos menores G.
S.
B. e J.
B.
N., para o importe de 15% (quinze por cento) do salário mínimo.
Com a prefacial, foram acostados documentos (ID 103808863-103808874). É o breve relatório.
Decido.
Segundo o art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Como antecipação do direito afirmado pela parte, a tutela em questão exige convicção probatória, ou seja, que os elementos aportados aos autos, mostrem-se idôneos em convencer o juiz a respeito da verossimilhança das assertivas emanadas pelo requerente, permitindo, assim, a imediata revisão do encargo alimentício.
Os documentos juntados pelo autor, até o momento, de maneira isolada, não cumprem esse papel, demandando o feito dilação probatória.
Explico.
O alimentante afirma ter passado a receber um salário menor do que o percebido na época em que foi fixada a pensão alimentícia, porém, não há nos autos comprovação dos valores efetivamente percebidos anteriormente.
A ausência de tal informação impede a análise comparativa entre a situação financeira pretérita e a atual, tornando inviável a aferição de qualquer decréscimo em seus rendimentos.
Ademais, a alegação do nascimento de outro filho, por si só, não configura elemento suficiente para a redução da obrigação alimentar.
Constata-se que a criança nasceu em 31.03.2018 (ID 103808869), ou seja, antes da fixação dos alimentos que ora se pretende reduzir (05.02.2020) (ID 112190467).
A rigor, tal fato já era conhecido e deveria ter sido considerado no momento da celebração do acordo entre as partes, não configurando, portanto, um fato superveniente apto a ensejar a modificação.
Ante ao exposto, indefiro o pedido de Tutela de Urgência, deduzido na peça vestibular.
Designo audiência de conciliação para o dia 4 de setembro de 2025, às 9 horas, a se realizar de forma telepresencial, junto ao CEJUSC VIII, com a utilização do link https://us02web.zoom.us/my/cejusccg Cite-se e intimem-se do inteiro teor desta decisão.
Observar o cartório, a seguinte sistemática processual: "a) o mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo; b) a citação ocorrerá com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência; c) a citação será feita na pessoa do réu; d) Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos." Independentemente do seu comparecimento, o prazo de 15 (quinze) dias para contestar, terá início a partir da data da audiência.
Tal informação deve constar do instrumento de citação, seja ele carta ou mandado.
Instruções: ao clicar no link https://us02web.zoom.us/my/cejusccg (ou digitar o endereço no navegador de internet), abrirá uma página em que há opção para baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS (tanto no celular quanto no computador).
Em seguida, deve ser realizado o download do aplicativo para se acessar a sala de reunião.
Dúvidas sobre o uso da plataforma ZOOM, consultar o endereço eletrônico https://www.youtube.com/watch?v=-MiEF1243tI, bem como as instruções de acesso anexas a este despacho.
A reunião será com captura de imagem e áudio, devendo os envolvidos acessarem por equipamento que possua câmera, microfone e auto-falantes (smartphones ou computadores com esses dispositivos), em ambiente individual e silencioso, realçando-se que o ato é de natureza solene e formal, integrativo do processo judicial, inclusive quanto às vestimentas (Resolução nº 465/2022/CNJ - Art. 3º, inciso II).
Será solicitada a identificação das partes e demais participantes por meio de exibição de documento de identificação pessoal com foto (ORIGINAL)– (Resolução nº 354/2020/CNJ - Art. 7º, inciso VI).
Intimem-se as partes (atentando para a possibilidade de intimação via whatsapp, sendo possível), e seus advogados já constituídos nos autos.
RECOMENDO AO CARTÓRIO OBSERVAR O SEGUINTE: INSERIR NOS MANDADOS AS INSTRUÇÕES PARA ACESSO À SALA VIRTUAL; CUMPRIDAS AS DILIGÊNCIAS, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO CEJUSC VIII, COM ANTECEDÊNCIA DE 3 (TRÊS) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA; CASO AS PARTES CELEBREM ACORDO, COM O RETORNO DOS AUTOS, ABRA-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
APÓS À CONCLUSÃO.
Por se tratar de feito de natureza alimentar, expeça-se mandado de urgência.
Campina Grande/PB, data e assinatura registradas eletronicamente.
Dayse Maria Pinheiro Mota Juíza de Direito INSTRUÇÕES GERAIS PARA ACESSO ÀS AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIA De logo, comunicamos que o procedimento a ser adotado é o seguinte: 1º - BAIXANDO O PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIA Você deve "baixar" e instalar o programa (aplicativo) que irá ser a base da audiência, o ZOOM MEETINGS.
O link para download do aplicativo, que é gratuito, é https://zoom.us/pt-pt/meetings.html e, após clicar nesse link, você deverá escolher o seu equipamento, se Computador (com windows, câmera e microfone), se Smartphone (Celular) Android ou Apple. 2º - INSTALANDO O PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIA Após a instalação, quando você rodar pela primeira vez o programa, ele pedirá que você (1) aceite os Termos do Serviço, (2) terá um OK e, em seguida, uma série de permissões, (4) para acessar seus contatos, (4) para gerenciar chamada telefônica, (5) para tirar fotos ou gravar vídeo, (6) para acessar o local, (7) para gravar áudio.
Enfim, depois disso tudo, você estará numa tela que você pode "entrar em uma reunião" ou "iniciar sessão".
Neste ponto você não precisará fazer mais nada. 3º - ENTRANDO NA SALA DE AUDIÊNCIA a - No horário marcado para a audiência (abaixo) ou poucos minutos antes (de 1 a 3), Clique/Acesse no link relativo à sala referente à sua audiência e você deverá ter acesso: VIDEOCONFERÊNCIA : https://us02web.zoom.us/my/cejusccg b - Todos os participantes no dia e horário agendados, deverão ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto. 4º - DURANTE A AUDIÊNCIA (MAS LEIA ANTES!) Lembre de alguns pontos interessantes para o sucesso da audiência: a - esteja num local que tenha acesso wifi ou tenha o seu plano 3G/4G; b - apesar de você estar em casa ou outro local de sua conveniência, a audiência é um ato judicial solene, com a presença de uma autoridade judiciária, o Juiz de Direito e é processualmente válida; Assim, a educação e a civilidade devem ser sempre lembradas; c - esteja vestido(a) de maneira adequada e respeitosa; d - esteja num local silencioso, podendo usar fone de ouvido.
Caso você deseje que seja ouvida alguma testemunha na audiência, será adotado o seguinte procedimento: 1º - ACESSO À AUDIÊNCIA a - A testemunha deverá acessar a sala de audiência virtual, através do mesmo link que foi encaminhado para as partes e advogados; fica a cargo do advogado ou da parte enviar o referido link para as testemunhas que deseje ser ouvidas pelo Juiz. b - Na hora da audiência, a testemunha/depoente deverá acessar o link, quando será colocada numa sala de espera virtual, até o momento em que prestará depoimento.
Em caso de queda de conexão durante o período de espera, deverá entrar em contato com a secretaria da 2ª Vara de Família, através do telefone/whatsapp (83) 991787575, para que seja feito o contato com o Magistrado informando o ocorrido, e seja prestado o devido auxílio para o restabelecimento da conexão; 2º - PROCEDIMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Por ocasião da qualificação da testemunha, esta será identificada diretamente pelo juiz, oportunidade na qual deverá está segurando ao lado do rosto um documento de identificação com foto, e nesse momento deverá falar o seu nome.
Para tal finalidade, é muito importante que a testemunha esteja em ambiente com luminosidade adequada, a fim de que possa ser identificada com a devida segurança; 3º - PROCEDIMENTO PARA PRESERVAÇÃO DA INCOMUNICABILIDADE A fim de que seja preservada a incomunicabilidade, a depoente/testemunha/informante deverá adotar as seguintes providências: • Procurar um lugar isolado para depor; • Realizar um passeio ao vivo com a câmera pelo ambiente em que se encontra, a fim de demonstrar que está sozinha no local; • Encaminhar via whatsapp, a sua localização em tempo real; • Não manter contato com quaisquer outras pessoas durante o depoimento; • Não utilizar qualquer outro aparelho eletrônico; • Dirigir o seu olhar diretamente para a câmera do dispositivo (celular ou computador pessoal) evitando desvios; • Utilizar fones de ouvido.
Tais providências objetivam garantir e preservar os ditames legais pertinentes à audiência, ficando a testemunha advertida acerca da possibilidade de anulação do ato e responsabilização legal, em caso de quebra da incomunicabilidade.
OBSERVAÇÃO: Caso surja qualquer outra dúvida, entre em contato com a Secretaria da 2ª Vara de Família de CG, via telefone ou whatsapp (83) 3310-2538/(83) 99145-6010/(83) 99143-3910 -
27/06/2025 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/06/2025 15:29
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:46
Audiência de mediação conduzida por Mediador(a) designada para 04/09/2025 09:00 Cejusc VIII - Familiar - TJPB.
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27/06/2025 12:32
Recebidos os autos.
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27/06/2025 12:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc VIII - Familiar - TJPB
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11/06/2025 20:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2025 20:05
Recebida a emenda à inicial
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09/05/2025 08:43
Conclusos para despacho
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08/05/2025 10:13
Juntada de Petição de outros documentos
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07/05/2025 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 16:05
Juntada de Petição de informações prestadas
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10/04/2025 15:30
Conclusos para despacho
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10/04/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 17:05
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 17:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSAFA JUNIOR BARBOSA FILHO - CPF: *04.***.*63-09 (REQUERENTE).
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15/02/2025 00:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para GUARDA DE FAMÍLIA (14671)
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16/01/2025 15:30
Conclusos para despacho
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16/01/2025 15:29
Juntada de Certidão
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08/01/2025 11:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/01/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 16:23
Conclusos para despacho
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20/11/2024 19:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/11/2024 08:11
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/11/2024 08:11
Declarada incompetência
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14/11/2024 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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