TJPB - 0811065-66.2024.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:07
Decorrido prazo de MARIANNY BEZERRA CAMURCA em 15/08/2025 23:59.
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31/07/2025 04:55
Publicado Expediente em 29/07/2025.
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31/07/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 09:14
Deferido em parte o pedido de PAULO ROBERTO DE QUADROS ALMEIDA - CPF: *62.***.*38-87 (AUTOR)
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23/07/2025 07:56
Conclusos para despacho
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22/07/2025 10:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/07/2025 02:57
Decorrido prazo de MARIANNY BEZERRA CAMURCA em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:26
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, S/N, Formosa, CABEDELO - PB - CEP: 58101-160 Tel.: (83) 32281293; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº.: 0811065-66.2024.8.15.0731 Autor: PAULO ROBERTO DE QUADROS ALMEIDA Ré(u): AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS DESPACHO Pesquise-se, no Sistema RENAJUD, se o executado possui bens; em caso positivo e, em não havendo restrição preexistente, proceda-se de imediato a inserção de restrição veicular quanto à circulação (restrição total), inclusive com a remoção do veículo para o exequente que ficará como depositário.
Realizado o bloqueio, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se o executado para fins de embargos no prazo de 15 dias, ocasião em que o executado deverá ficar como fiel depositário.
Apresentados os embargos, à impugnação no prazo de 15 dias.
Na hipótese de não apresentação dos embargos, adote-se as providências legais para fins da hasta pública; ficando desde já nomeado Miguel Alexandrino Monteiro Neto para o encargo de leiloeiro oficial.
No entanto, caso a pesquisa aponte a existência de restrições referentes a outros processos – situação jurídica na qual uma nova restrição só será viável na modalidade de penhora no rosto dos autos –, dê-se conhecimento à parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias.
Cabedelo, data da assinatura digital.
PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito -
04/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:25
Juntada de comunicações
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04/07/2025 08:49
Determinada diligência
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04/07/2025 08:10
Conclusos para despacho
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04/07/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:38
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Cabedelo Rodovia BR 230 - Km 01, s/n - Camalau - Cabedelo/PB - CEP: 58103-152 Telefone(s): (83) 3250-3281 / (83) 3250-3191 Processo nº.: 0811065-66.2024.8.15.0731 Autor: PAULO ROBERTO DE QUADROS ALMEIDA Ré(u): AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS DESPACHO Vistos, etc.
Nos autos foi solicitado o bloqueio online de valores através do SISBAJUD, onde, após tramitação administrativa do sistema, restou infrutífera a penhora determinada, conforme tela abaixo informada.
Sendo assim, intime-se o(a) exequente, na pessoa de seu(ua) advogado(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, indicando bens passíveis de penhora, advertindo-o(a) de que, no silêncio, o feito será julgado imediatamente extinto, nos termos do artigo 53, § 4o, da Lei 9.099/958, por presunção, uma vez que todas as providências para localização de bens foram esgotadas.
Fica esclarecido que pedido de ofício a órgãos, tais como Detran, Cartório de Registro de Imóveis e semelhantes, visando a localização de bens, serão indeferidos, pois tais providências podem ser supridas pelo(a) exequente, com exceção dos casos de pesquisa de ativos financeiros (SISBAJUD), veículos (RenaJud) e informações na Receita Federal (InfoJud).
Cumpra-se.
Cabedelo, data da assinatura eletrônica.
PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito -
30/06/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:18
Conclusos para despacho
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18/06/2025 12:18
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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14/06/2025 14:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/06/2025 12:51
Conclusos para despacho
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10/06/2025 09:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/06/2025 04:23
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 04/06/2025 23:59.
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06/06/2025 06:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/05/2025 00:16
Publicado Expediente em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/05/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:19
Conclusos para despacho
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05/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 06:30
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:30
Decorrido prazo de MARIANNY BEZERRA CAMURCA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 08:56
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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27/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 09:25
Julgado procedente o pedido
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26/02/2025 08:20
Conclusos para despacho
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26/02/2025 08:20
Juntada de Projeto de sentença
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19/02/2025 10:54
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/02/2025 10:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/02/2025 10:20 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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19/02/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 16:48
Juntada de aviso de recebimento
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18/02/2025 09:22
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 01:47
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE QUADROS ALMEIDA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:47
Decorrido prazo de MARIANNY BEZERRA CAMURCA em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:53
Decorrido prazo de MARIANNY BEZERRA CAMURCA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de MARIANNY BEZERRA CAMURCA em 28/01/2025 23:59.
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20/01/2025 11:28
Juntada de informação
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16/01/2025 15:24
Expedição de Carta.
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16/01/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 15:05
Juntada de informação
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16/01/2025 15:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/02/2025 10:20 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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18/12/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2024 08:08
Conclusos para despacho
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16/12/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 06:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 06:46
Conclusos para decisão
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11/12/2024 06:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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