TJPB - 0800206-38.2023.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:20
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 14/08/2025 23:59.
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31/07/2025 20:38
Juntada de Petição de comunicações
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31/07/2025 05:42
Publicado Expediente em 29/07/2025.
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31/07/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:13
Juntada de documento de comprovação
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25/07/2025 12:11
Juntada de documento de comprovação
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02/07/2025 08:38
Juntada de Petição de comunicações
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02/07/2025 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 23:35
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 ATOS ORDINATÓRIOS (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0800206-38.2023.8.15.0371 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OZORIO NONATO DE ABRANTES NETO(*05.***.*89-97); FRANCIELLE DIAS DE FRANCA OLIVEIRA(*05.***.*81-59); REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO(09.***.***/0001-46); De acordo com as prescrições dos artigos 302 e seguintes, do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos da Portaria interna 02-2020, fica a parte intimada para, em dois dias, fornecer seus dados bancários (agência, conta-corrente, CPF e nome do titular da conta), caso ainda não tenham sido fornecidos. (...) CAPÍTULO VIII– DOS ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DAS QUANTIAS DEPOSITADAS EM CONTA VINCULADA AO JUÍZO Art. 23.
Para levantamento de valores depositados em conta vinculada ao juízo, será dada preferência à expedição de ordem ou alvará de transferência de valores para conta indicada pela parte, devendo-se dela exigir, em dois dias, seus dados bancários (agência, conta-corrente, CPF e nome do titular da conta), caso ainda não tenham sido fornecidos. § 1º.
Poderá ser expedido alvará de transferência para conta do(a) advogado(a) legalmente constituído por instrumento de mandato, investido de poderes especiais para receber e dar quitação (art. 105, CPC; art. 5º, § 2º, EOAB; art. 661, § 1º, CC/02). § 2º.
A parte deverá ser intimada para, em dois dias, justificar a indicação de conta que não seja de sua titularidade, nem do(a) advogado(a) por ela legalmente constituído na forma do parágrafo anterior, devendo anexar autorização para transferência dos valores à conta de terceiro, cabendo ao juízo decidir sobre a questão. § 3º.
No caso de pessoa que não saiba ler nem escrever, estará autorizada a expedição do alvará em favor do(a) advogado(a) constituído(a) na forma do § 1º, desde que a procuração por instrumento público ou particular esteja assinada a rogo e subscrito por duas testemunhas. § 4º.
Não sendo possível o levantamento por transferência para conta bancária, o alvará, com prazo de validade de noventa dias, deverá ser expedido para que a parte ou o advogado realize o levantamento diretamente na agência bancária. § 5º.
Subsistindo dúvida, o(a) servidor(a) certificará nos autos e encaminhará os autos para a caixa de urgências do gabinete.
Sousa, 30 de junho de 2025 TIAGO GADELHA XAVIER PAMPLONA Analista/técnico judiciário -
30/06/2025 11:29
Juntada de Petição de comunicações
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30/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 09:37
Juntada de informação
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30/06/2025 09:08
Juntada de informação
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29/06/2025 22:04
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 22:04
Indeferido o pedido de FRANCIELLE DIAS DE FRANCA OLIVEIRA - CPF: *05.***.*81-59 (REQUERENTE)
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16/06/2025 10:36
Conclusos para despacho
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16/06/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 18:28
Expedido alvará de levantamento
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30/04/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 12:05
Conclusos para despacho
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25/01/2025 00:33
Decorrido prazo de FRANCIELLE DIAS DE FRANCA OLIVEIRA em 24/01/2025 23:59.
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17/12/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 08:17
Juntada de documento de comprovação
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13/11/2024 15:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/10/2024 11:02
Conclusos para decisão
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05/09/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:46
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 04/09/2024 23:59.
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27/05/2024 10:35
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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23/05/2024 09:43
Conclusos para despacho
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23/05/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 09:26
Juntada de RPV
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23/05/2024 09:18
Juntada de RPV
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05/03/2024 01:54
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 04/03/2024 23:59.
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05/12/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2023 00:49
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 27/10/2023 23:59.
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27/10/2023 21:59
Conclusos para despacho
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27/10/2023 21:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/10/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 08:45
Recebidos os autos
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14/09/2023 08:44
Juntada de Certidão de prevenção
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16/06/2023 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/06/2023 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/05/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 22:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/05/2023 14:24
Decorrido prazo de FRANCIELLE DIAS DE FRANCA OLIVEIRA em 12/05/2023 23:59.
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27/04/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 11:34
Julgado procedente em parte do pedido
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22/04/2023 14:13
Conclusos para despacho
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22/04/2023 14:13
Juntada de Projeto de sentença
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19/04/2023 12:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/04/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2023 11:58
Conclusos para despacho
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13/04/2023 16:00
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2023 20:36
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2023 08:38
Juntada de Ofício
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23/02/2023 15:29
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 17/02/2023 23:59.
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10/02/2023 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2023 11:23
Juntada de Petição de diligência
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08/02/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 18:36
Expedição de Mandado.
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16/01/2023 14:42
Concedida a Antecipação de tutela
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12/01/2023 15:08
Conclusos para decisão
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12/01/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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