TJPB - 0802836-53.2025.8.15.2002
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 05:53
Decorrido prazo de JOHN KLAYNE TRAJANO DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
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02/09/2025 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 16:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/08/2025 10:39
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 11:42
Juntada de documento de comprovação
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13/08/2025 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2025 11:30
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2025 12:41
Juntada de documento de comprovação
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07/08/2025 09:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/08/2025 02:19
Decorrido prazo de IZAIAS DOS SANTOS BARBOSA em 28/07/2025 23:59.
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17/07/2025 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2025 20:39
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2025 04:40
Decorrido prazo de WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA FILHO em 14/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:38
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0802836-53.2025.8.15.2002 PROMOVIDO: JOHN KLAYNE TRAJANO DA SILVA e outros ADVOGADO/DEFENSOR: Advogado do(a) INDICIADO: WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA FILHO - PB20367 DECISÃO Vistos, etc., Trata-se de procedimento que se iniciou por meio de Auto de Prisão em flagrante, lavrado em 11/02/2025.
Inicialmente, os réus tiveram a prisão convertida em preventiva, conforme decisão acostada no ID 115057462.
Todavia, posteriormente, foram agraciados com a concessão da liberdade provisória mediante o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, sendo expedido Alvará de Soltura com óbice para JOHN KÇAYNE TRAJANO DA SILVA e sem óbice para IZAIAS DOS SANTOS BARBOSA, conforme ID 111518033.
Encerradas as investigações, o Ministério Público, em atuação no Juízo das Garantias, ofereceu denúncia em face de JOHN KLAYNE TRAJANO DA SILVA e IZAIAS DOS SANTOS BARBOSA pela prática, em tese, de crimes capitulados no(s) art. 157, §2º, inciso II, §2º A, inciso Código Penal, na forma do art. 70 do mesmo diploma legal, ocorrido(s) nesta comarca e, de início, cumpre salientar que o “Parquet” tem legitimidade para propô-la, porquanto se trata de crime de ação pública incondicionada (art. 129, I, CF).
Por sua vez, a denúncia se vê formalmente perfeita com assim determina o art. 41 do CPP, apresentando elementos e provas que levaram à convicção da opinio delicti, mostrando ainda indícios de autoria e materialidade, devendo, pois, ser recebida, como de fato a RECEBO.
Citem-se o(s) réu(s) para, nos termos do art. 396-A do CPP, responderem as acusações, por escrito, no prazo de dez dias, alertando-o para o contido no §2º do mesmo artigo.
Em sendo citados e não apresentando resposta escrita, não comparecendo em juízo e não constituindo advogado, nos termos do art. 396, §2º, do CPP, ficam de logo nomeados os Defensores Públicos atuantes nesta unidade judiciária.
Cientifique-se o Ministério Público.
João Pessoa-PB, data da assinatura eletrônica.
MARCIAL HENRIQUE FERRAZ DA CRUZ Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/06/2025 17:46
Juntada de Petição de cota
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30/06/2025 09:55
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 09:55
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:36
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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30/06/2025 09:30
Recebida a denúncia contra IZAIAS DOS SANTOS BARBOSA - CPF: *05.***.*86-81 (INDICIADO) e JOHN KLAYNE TRAJANO DA SILVA - CPF: *18.***.*26-54 (INDICIADO)
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25/06/2025 11:50
Conclusos para decisão
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25/06/2025 09:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/06/2025 09:39
Juntada de documento de comprovação
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09/06/2025 18:33
Determinada diligência
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09/06/2025 18:33
Determinada a redistribuição dos autos
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07/06/2025 14:40
Conclusos para despacho
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03/06/2025 11:09
Juntada de Petição de denúncia
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19/05/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:46
Determinada diligência
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19/05/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:56
Conclusos para decisão
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05/05/2025 10:14
Juntada de Petição de cota
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30/04/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 20:26
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 20:21
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 15:05
Determinada diligência
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25/04/2025 15:05
Concedida a Liberdade provisória de IZAIAS DOS SANTOS BARBOSA - CPF: *05.***.*86-81 (INDICIADO) e JOHN KLAYNE TRAJANO DA SILVA - CPF: *18.***.*26-54 (INDICIADO).
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16/04/2025 16:12
Conclusos para despacho
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14/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 11:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/02/2025 09:58
Juntada de Petição de manifestação
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13/02/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 16:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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