TJPB - 0803307-72.2024.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 02:22
Decorrido prazo de ACE SEGURADORA S.A. em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:13
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO em 09/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:29
Publicado Expediente em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita DESPACHO Vistos, etc. 1.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que requeiram as provas que pretendem produzir, apontando, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 2.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. 3.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 4.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 5.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria que pode ser reconhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. 6.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. 7.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se. 25 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 09:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 10:47
Juntada de Petição de réplica
-
01/07/2024 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 07:46
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2024 10:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/05/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 09:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/05/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0879307-26.2019.8.15.2001
Antonio Rangel Moreira
Paraiba Previdencia
Advogado: Fabio Ramos Trindade
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/01/2025 23:41
Processo nº 0803381-41.2024.8.15.0521
Manoel Vitorino da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/09/2024 15:07
Processo nº 0816453-35.2015.8.15.2001
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Estado da Paraiba
Advogado: Andre Henriques Meira de Menezes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/01/2025 23:42
Processo nº 0813705-20.2021.8.15.2001
Jose Leidson de Almeida Holanda
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Sarah Maria Maia Rodrigues de Carvalho H...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/04/2025 11:51
Processo nº 0823605-11.2024.8.15.0000
Aluisio Afonso Rosas de Albuquerque
Drucylla Rafaella de Oliveira Angelo Cav...
Advogado: Thayse Marcia Barreto Lima Costa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/10/2024 23:57