TJPB - 0807667-67.2022.8.15.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 06:20
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 06:19
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 00:23
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:23
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MEDEIROS LIMA DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:05
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Gabinete 14 - Des.
Leandro dos Santos ACÓRDÃO Embargos de Declaração nº 0807667-67.2022.8.15.0251 Embargante(s): Crefisa, Crédito, Financiamentos e Investimentos Advogado(s): Lázaro José Gomes Júnior – OAB/MS 8125 Embargado(s): Maria Lúcia Medeiros Lima Advogado(s): Tallison Luiz de Souza – OAB/MG 169.804 Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ERRO MATERIAL.
JULGAMENTO INDEVIDO DE APELAÇÃO CÍVEL JÁ ANALISADA.
RECONHECIMENTO DO ERRO MATERIAL E ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
I.
CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos pela Crefisa, Crédito, Financiamentos e Investimentos em face do Acórdão de Id. 33819207, sob o argumento de que houve erro material, pois a Apelação Cível já havia sido regularmente julgada, conforme Acórdão de Id. 22511312.
A Embargante informou que interpôs Recurso Especial contra referido Acórdão, inadmitido pela Presidência do TJPB, e, em seguida, manejou Agravo Interno, que se encontra pendente de julgamento.
Pugnou pela anulação do Acórdão de Id. 33819207 e o retorno dos autos à Presidência do Tribunal para regular tramitação do Agravo Interno.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se há erro material a justificar a anulação do Acórdão de Id. 33819207, proferido em julgamento indevido da Apelação Cível que já havia sido anteriormente apreciada, com recursos pendentes de julgamento.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O reconhecimento do erro material impõe-se, pois a Apelação Cível de Id. 20514964 já havia sido regularmente julgada por esta Primeira Câmara Cível em Sessão Virtual realizada entre 31 de julho e 07 de agosto de 2023.
A interposição do Recurso Especial e do subsequente Agravo Interno evidencia que o feito não poderia ter retornado para novo julgamento da Apelação Cível, cuja apreciação já estava exaurida.
O retorno indevido dos autos a este Gabinete e o consequente novo julgamento da Apelação Cível configuram erro material, que compromete a validade do Acórdão de Id. 33819207.
A anulação do Acórdão embargado e o retorno dos autos à Presidência do TJPB são medidas necessárias para assegurar a regular tramitação do Agravo Interno interposto.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos acolhidos.
Tese de julgamento: O reconhecimento de erro material autoriza a anulação do Acórdão proferido em julgamento indevido de Apelação Cível já apreciada, com recursos pendentes de julgamento.
A anulação do Acórdão impugnado visa assegurar a regular tramitação dos recursos já interpostos.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 494, I; art. 1.022, II.
Jurisprudência relevante citada: Não há.
RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela Crefisa, Crédito, Financiamentos e Investimentos em face do Acórdão de Id. 33819207.
Em suas razões recursais, a parte Embargante alegou a ocorrência de erro material, tendo em vista a questão não envolvia mais o julgamento da Apelação Cível, eis que tal circunstância já havia ocorrido, conforme se pode constatar do Acórdão de Id. 22511312.
Sustentou que contra o aludido Acórdão foi interposto Recurso Especial, que foi inadmitido pela Presidência do TJPB.
Em face disso, manejou Agravo Interno, que se encontra pendente de julgamento, pois equivocadamente a Apelação Cível foi posta novamente em pauta para julgamento.
Por tais motivos pugnou pelo acolhimento dos Aclaratórios para sanado o erro material apontado, tornar sem efeito o Acórdão de Id. 33819207, determinando-se, com isso, a regular tramitação do Agravo Interno em Recurso Especial de Id. 29642800.
Apesar de devidamente intimada, a parte Recorrida não apresentou as Contrarrazões. É o relatório.
VOTO Revendo o Acórdão embargado, entendo que realmente as alegações do Embargante merecem ser acolhidas.
Como se pode ver, a Apelação Cível de Id. 20514964 foi julgada por esta Primeira Câmara Cível em Sessão Virtual realizada em 31 de julho a 07 de agosto de 2023 (Id. 22894664 - Pág. 8).
Contra esse Acórdão, a parte ora Embargante interpôs Recurso Especial (Id. 25178027), havendo a Presidência do TJPB negado-lhe seguimento em Decisão de Id. 28212320 - Pág. 5.
Inconformado, o Embargante manejou, à época, Agravo Interno de Id. 29642800 - Pág. 9, pugnando a Remessa dos Autos para o Superior Tribunal de Justiça, momento em que a Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou a inclusão em pauta do referido Recurso.
Todavia, por evidente equívoco, os autos retornaram a este Gabinete, quando indevidamente foi realizado novamente o julgamento da Apelação Cível de 20514964 supraciatada.
Assim sendo, ACOLHO os presentes Aclaratórios para, reconhecendo a existência de erro material, tornar sem efeito o julgamento realizado na Sessão Virtual ocorrida em 17/03/2025 até 24/03/2025, anulando o Acórdão de Id. 33819207 e, com isso, determinar o retorno dos autos à Presidência do TJPB para sua regular tramitação. É o voto.
Presidiu a Sessão: Exmo.
Des.
Francisco Seraphico Ferraz Da Nobrega Filho.
Participaram do julgamento: Relator: Exmo.
Des.
Jose Ferreira Ramos Junior (substituindo Exmo.
Des.
Leandro Dos Santos).
Vogais: Exmo.
Des.
José Ricardo Porto e Exma.
Desa.
Maria De Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão.
Acompanhou como representante do Ministério Público: Exmo.
Procurador Jose Farias De Souza Filho.
João Pessoa, 26 de junho de 2025.
José Ferreira Ramos Júnior Juiz de Direito Convocado - Relator -
29/06/2025 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/06/2025 11:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/06/2025 00:05
Publicado Intimação de Pauta em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/05/2025 16:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
29/05/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 12:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
13/05/2025 00:13
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MEDEIROS LIMA DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:09
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MEDEIROS LIMA DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:06
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 29/04/2025 23:59.
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25/04/2025 06:48
Conclusos para despacho
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16/04/2025 00:03
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MEDEIROS LIMA DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:01
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MEDEIROS LIMA DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 21:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2025 15:16
Conhecido o recurso de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 60.***.***/0001-96 (APELANTE) e provido em parte
-
25/03/2025 00:10
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 15:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/03/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 08:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/02/2025 16:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
14/02/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 14:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
03/12/2024 00:07
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 08:53
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de Leandro dos Santos
-
29/11/2024 07:30
Juntada de Certidão de julgamento
-
13/11/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 10:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/11/2024 16:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/11/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 05:40
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 05:40
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 00:10
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MEDEIROS LIMA DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:11
Negado seguimento ao recurso
-
23/02/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 11:42
Juntada de Petição de parecer
-
07/02/2024 02:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2024 02:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 02:13
Juntada de Certidão
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07/02/2024 00:08
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MEDEIROS LIMA DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:01
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MEDEIROS LIMA DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
-
16/12/2023 00:00
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MEDEIROS LIMA DA SILVA em 15/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:57
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/11/2023 09:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/11/2023 09:49
Juntada de Certidão de julgamento
-
24/10/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 07:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/10/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 10:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
14/09/2023 00:31
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MEDEIROS LIMA DA SILVA em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:30
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MEDEIROS LIMA DA SILVA em 13/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 15:17
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MEDEIROS LIMA DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/08/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 11:21
Conhecido o recurso de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 60.***.***/0001-96 (APELANTE) e provido em parte
-
08/08/2023 01:22
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:22
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 07/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 10:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/08/2023 09:57
Juntada de Certidão de julgamento
-
20/07/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 10:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/07/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 19:38
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 13:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
31/03/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 13:55
Juntada de Petição de parecer
-
28/03/2023 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
25/03/2023 22:01
Recebidos os autos
-
25/03/2023 22:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/03/2023 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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