TJPB - 0802069-37.2018.8.15.0231
1ª instância - 1ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 06:22
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Mamanguape PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802069-37.2018.8.15.0231 DECISÃO ELENILDA MARIA DO NASCIMENTO, qualificada nos autos, ingressou com Ação de Cobrança em face de ALEX SANDRO PAULINO DE SOUSA, PEDRO PAULO ELIAS E SEVERINA ELIAS NETA, partes também qualificadas nos autos em epígrafe.
Extrai-se da petição inicial que a promovente é proprietária de um imóvel e vem sendo cobrada, por meio de faturas emitidas pela Energisa e pela Cagepa, por débitos em aberto anteriores à aquisição do bem.
Segundo a autora, tais débitos deveriam ter sido quitados pelo antigo proprietário, Sr.
Pedro Paulo, bem como pelos inquilinos que ali residiram anteriormente, Sr.
Alex Paulino e Sra.
Severina Elias Neta. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, observa-se que a parte autora busca compelir os promovidos à adimplirem suas obrigações junto à Energisa e Cagepa, conquanto são devedores de faturas antigas de água e luz.
Conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, o débito, tanto de energia elétrica como de água, é de natureza pessoal, não se caracterizando como obrigação de natureza propter rem ( AgRg no AREsp 79.746/MG , Rel.
Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA , PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/06/2014, DJe 25/06/2014).
Dessa forma, tanto a Energisa quanto a Cagepa não podem imputar à autora a responsabilidade por cobranças relativas a débitos anteriores à aquisição do imóvel, mormente quando seu nome não figura como titular das faturas inadimplidas, como se verifica no presente caso.
Ademais, cumpre destacar que é vedado pleitear direito alheio em nome próprio (art. 18 do CPC), razão pela qual apenas as concessionárias de água e energia possuem legitimidade ativa para ajuizar eventual ação de cobrança contra os reais devedores.
Diante do exposto, converto o julgamento em diligência e, em atenção ao princípio da vedação à decisão surpresa (art. 10 do CPC), intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de sua possível ilegitimidade ativa ad causam, e sobre a eventual extinção do processo sem resolução do mérito.
MAMANGUAPE/PB, data e assinatura digitais.
CANDICE QUEIROGA DE CASTRO GOMES ATAÍDE Juíza de Direito -
08/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2025 11:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/05/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 22:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 30/04/2025 11:00 1ª Vara Mista de Mamanguape.
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03/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 09:56
Decorrido prazo de PEDRO PAULO ELIAS em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 09:56
Decorrido prazo de MONICA NASCIMENTO LUCAS em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:55
Decorrido prazo de ELENILDA MARIA DO NASCIMENTO em 12/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 08:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 30/04/2025 11:00 1ª Vara Mista de Mamanguape.
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14/02/2025 08:26
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 09:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/09/2024 09:26
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/09/2024 08:30 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Mamanguape - TJPB.
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28/08/2024 04:05
Decorrido prazo de MONICA NASCIMENTO LUCAS em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 04:05
Decorrido prazo de PEDRO PAULO ELIAS em 27/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 12:11
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2024 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 12:00
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ELENILDA MARIA DO NASCIMENTO em 14/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 08:48
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 08:48
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 08:20
Juntada de
-
07/08/2024 08:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/09/2024 08:30 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Mamanguape - TJPB.
-
03/08/2024 08:18
Recebidos os autos.
-
03/08/2024 08:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Mamanguape - TJPB
-
19/06/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 01:46
Decorrido prazo de PEDRO PAULO ELIAS em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:46
Decorrido prazo de MONICA NASCIMENTO LUCAS em 08/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 18:07
Decorrido prazo de PEDRO PAULO ELIAS em 05/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:07
Decorrido prazo de MONICA NASCIMENTO LUCAS em 05/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:37
Decorrido prazo de ELENILDA MARIA DO NASCIMENTO em 26/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 14:06
Indeferido o pedido de MONICA NASCIMENTO LUCAS - CPF: *51.***.*95-14 (REU)
-
19/09/2023 18:42
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 01:16
Decorrido prazo de MONICA NASCIMENTO LUCAS em 22/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 09:05
Juntada de Petição de informação
-
01/08/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 00:42
Decorrido prazo de PEDRO PAULO ELIAS em 11/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 09:48
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
-
25/05/2023 18:03
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 16:09
Decorrido prazo de ELENILDA MARIA DO NASCIMENTO em 18/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 11:25
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2023 02:45
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 17/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 12:30
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 11:52
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
06/03/2023 18:20
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 11:21
Juntada de Petição de réplica
-
08/10/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 08:55
Juntada de Petição de cota
-
18/08/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 20:55
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 02:16
Juntada de provimento correcional
-
19/06/2022 02:51
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 17/06/2022 23:59.
-
11/04/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 09:31
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 09:30
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/09/2021 02:53
Decorrido prazo de ELENILDA MARIA DO NASCIMENTO em 14/09/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 10:23
Juntada de informação
-
18/08/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 11:14
Conclusos para despacho
-
10/07/2021 02:36
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 08/07/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 01:42
Decorrido prazo de SEVERINA ELIAS NETA em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 01:42
Decorrido prazo de PEDRO PAULO ELIAS em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 01:41
Decorrido prazo de ALEX SANDRO PAULINO DE SOUSA em 27/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 00:08
Publicado Edital em 29/04/2021.
-
28/04/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 00:00
Edital
Comarca de 1ª Vara Mista de Mamanguape – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 20 dias.
Processo nº 0802069-37.2018.8.15.0231.
Ação: COBRANÇA.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Mista de Mamanguape, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: ELENILDA MARIA DO NASCIMENTO em face de ALEX SANDRO PAULINO DE SOUZA, PEDRO PAULO ELIAS E SEVERINA ELIAS NETA, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 1ª Vara Mista de Mamanguape-Pb, 27 de abril de 2021.
Eu, Alberto Bustorff Feodrippe Quintão, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. -
27/04/2021 16:36
Expedição de Edital.
-
05/02/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 15:32
Conclusos para despacho
-
14/08/2020 01:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/08/2020 01:55
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 13:31
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2020 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 11:34
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 10:37
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2020 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 16:09
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 15:12
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
12/08/2019 10:31
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2019 11:38
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 07:13
Conclusos para despacho
-
20/02/2019 07:13
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2018 06:51
Conclusos para despacho
-
06/12/2018 15:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/12/2018 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2018
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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