TJPB - 0807228-88.2015.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:21
Decorrido prazo de SOLUCOES AP LTDA - ME em 13/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:21
Decorrido prazo de SONALY DIAS BARROS em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 04:53
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0807228-88.2015.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: SOLUCOES AP LTDA - ME, SONALY DIAS BARROS DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido ao id. 105560816.
Segue anexo o extrato do RENAJUD.
Ato contínuo, mantenho o processo suspenso, determinando a remessa ao arquivo, sem prejuízo de reativação posterior caso sejam encontrados bens penhoráveis.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
21/01/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 15:10
Determinado o arquivamento
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20/01/2025 15:10
Outras Decisões
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10/01/2025 12:27
Conclusos para despacho
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17/12/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:50
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807228-88.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A parte exequente não indicou bens passíveis de penhora.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, § 1º do CPC, SUSPENDO o processo, pelo prazo de 1 (um) ano.
O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, conforme previsto no § 1º do art. 921.
Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 1 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
05/08/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 20:27
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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01/08/2024 20:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/08/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 17:06
Juntada de informação
-
01/08/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:12
Publicado Despacho em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807228-88.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para se pronunciar sobre o teor do ofício de Id 90800221, em 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 15 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/07/2024 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 09:51
Juntada de informação
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13/06/2024 09:36
Juntada de Ofício
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23/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807228-88.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de suspensão dos autos por 120 (cento e vinte) dias, a fim de possibilitar ao exequente a busca de bens em nome do executado.
Aguarde-se manifestação em cartório.
JOÃO PESSOA, 24 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
21/05/2024 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 00:34
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807228-88.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de suspensão dos autos por 120 (cento e vinte) dias, a fim de possibilitar ao exequente a busca de bens em nome do executado.
Aguarde-se manifestação em cartório.
JOÃO PESSOA, 24 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
24/11/2023 11:40
Deferido o pedido de
-
24/11/2023 11:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/10/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:03
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 10:31
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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28/07/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 09:10
Juntada de Informações prestadas
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08/07/2023 00:25
Decorrido prazo de SOLUCOES AP LTDA - ME em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:25
Decorrido prazo de SONALY DIAS BARROS em 07/07/2023 23:59.
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27/06/2023 17:23
Determinada diligência
-
27/06/2023 17:23
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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19/06/2023 17:58
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:07
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 07:32
Determinado o arquivamento
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27/03/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 10:26
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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24/12/2022 05:14
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/12/2022 23:59.
-
21/12/2022 00:04
Decorrido prazo de IGGOR OLIVEIRA TORRES em 19/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 07:16
Outras Decisões
-
08/10/2022 15:04
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 00:24
Decorrido prazo de IGGOR OLIVEIRA TORRES em 30/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 00:11
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 20/06/2022 23:59.
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14/06/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 11:51
Juntada de informação
-
11/02/2022 18:01
Deferido o pedido de
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11/02/2022 14:09
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 14:08
Juntada de informação
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27/11/2021 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/11/2021 23:59:59.
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27/11/2021 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/11/2021 23:59:59.
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16/11/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 12:15
Outras Decisões
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27/09/2021 13:23
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 13:23
Juntada de informação
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13/09/2021 10:37
Outras Decisões
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14/08/2021 02:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/08/2021 23:59:59.
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03/08/2021 18:32
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 18:31
Juntada de informação
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03/08/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 08:28
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 08:27
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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15/07/2021 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 06:53
Ato ordinatório praticado
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15/06/2021 04:24
Decorrido prazo de SONALY DIAS BARROS em 14/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 04:24
Decorrido prazo de SOLUCOES AP LTDA - ME em 14/06/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 00:05
Publicado Edital em 03/05/2021.
-
30/04/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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30/04/2021 00:00
Edital
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA /PB - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS: O(ª) Dr(ª), SILVANA CARVALHO SOARES, MM.
Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições e de acordo com a lei. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo da 4ª Vara Cível, processa-se uma CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo nº 0807228-88.2015.8.15.2001, promovida por BANCO DO BRASIL S.A. , em que foi determinada a intimação da empresa SOLUCOES AP LTDA - ME(05.***.***/0001-16); SONALY DIAS BARROS(*70.***.*18-83); LEDA MARIA MEIRA(*37.***.*99-87); , com endereço incerto e não sabido.
Pelo presente edital INTIMA o(s) promovido acima mencionado(s), com o prazo de 30 dias, a teor do art. 513, § 2º., IV do CPC/15, observando-se os requisitos do Art. 257, incisos II, III, IV do NCPC, para, tomar conhecimento da decisão de fls. 80, cujo teor é o seguinte: "Intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito acrescido das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação e mais fixação de honorários nesta fase de cumprimento de sentença no percentual de 10% sobre o total da dívida (art. 523, § 1º., CPC/15).
Não havendo pagamento, fluirá o prazo do art. 525 para impugnação." E, para que ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado na forma da lei.
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa, 29 de abril de 2021. SILVANA CARVALHO SOARES, MM.
Juiz(a) de Direito na 4ª Vara Cível, Eu, MARIANA RIAN ESPINOLA MANGUEIRA ZENAIDE NOBREGA, Técnico/Analista Judiciário, o digitei e subscrevi. -
29/04/2021 09:13
Expedição de Edital.
-
23/04/2021 11:21
Expedição de Edital.
-
22/04/2021 12:05
Outras Decisões
-
20/04/2021 07:21
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 07:20
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 04:24
Decorrido prazo de SOLUCOES AP LTDA - ME em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 03:36
Decorrido prazo de SONALY DIAS BARROS em 19/04/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 13:46
Outras Decisões
-
18/02/2021 12:37
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/02/2021 09:38
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 09:37
Processo Desarquivado
-
29/01/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 23:17
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2020 23:16
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 02:19
Decorrido prazo de SONALY DIAS BARROS em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 02:19
Decorrido prazo de SOLUCOES AP LTDA - ME em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 01:23
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 01:22
Transitado em Julgado em 12/11/2020
-
13/11/2020 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/11/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 16:34
Julgado procedente o pedido
-
14/10/2020 15:54
Conclusos para julgamento
-
14/10/2020 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 19:57
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 19:57
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 01:12
Decorrido prazo de LEDA MARIA MEIRA em 02/10/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/09/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 22:23
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2020 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/09/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 12:03
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 19:44
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2020 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2020 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2020 18:06
Outras Decisões
-
08/08/2020 12:40
Conclusos para despacho
-
08/08/2020 12:40
Juntada de Certidão
-
08/08/2020 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/08/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 09:42
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 09:35
Juntada de
-
03/06/2020 12:11
Expedição de Edital.
-
15/05/2020 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
09/07/2019 18:54
Conclusos para despacho
-
09/07/2019 18:54
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 04:23
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 08/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 13:53
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2019 21:02
Outras Decisões
-
22/03/2019 12:19
Conclusos para despacho
-
22/03/2019 12:19
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 00:10
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 19/03/2019 23:59:59.
-
11/03/2019 17:02
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2019 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2019 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2019 13:17
Expedição de Mandado.
-
22/01/2019 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2018 12:53
Conclusos para despacho
-
19/07/2018 01:09
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 18/07/2018 23:59:59.
-
13/07/2018 13:18
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2018 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2018 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2018 18:10
Juntada de Certidão
-
25/06/2018 18:00
Expedição de Mandado.
-
30/04/2018 16:48
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2018 14:01
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2018 14:01
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2018 00:07
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/03/2018 23:59:59.
-
04/03/2018 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2017 13:26
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
11/11/2016 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2016 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2015 09:45
Conclusos para despacho
-
05/06/2015 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2015
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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