TJPB - 0805590-88.2024.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 3ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0805590-88.2024.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA LUZINETE BERNARDO DA SILVA REU: BANCO BMG SA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(S) Intime-se a parte EXEQUENTE, por seu(s) advogado(s), para se manifestar(em) quanto à petição de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de ID 121690828; para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a finalidade prevista no art. 312 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria do TJPB, conforme o caso, dos referidos normativos legais. (baseado no art. 437, §1º, do CPC)".
Campina Grande-PB, 9 de setembro de 2025 JAILTON GUEDES DE ALMEIDA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
09/09/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/08/2025 23:59.
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01/08/2025 04:28
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805590-88.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acostado à petição de Id 117212933.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpra-se.
Campina Grande – PB, data e assinatura digitais.
RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA Juíza de Direito -
30/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 16:48
Conclusos para despacho
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29/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:49
Decorrido prazo de DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:49
Decorrido prazo de LARYSSA DA SILVA MOURA em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 21:14
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 21:14
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL COMARCA DE CAMPINA GRANDE 0805590-88.2024.8.15.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Empréstimo consignado] INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) O MM.
Juiz de Direito da vara supra, INTIMA, a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias ,para requerer o de direito.
Advogado: DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES OAB: PB15744 Endereço: desconhecido Advogado: LARYSSA DA SILVA MOURA OAB: PB32992 Endereço: R CORONEL JOÃO LOURENÇO PORTO, 178, CENTRO, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-240 Campina Grande, Sexta-feira, 27 de Junho de 2025 MARIA IOLANDA VILAR DE QUEIROZ Técnico(a) Judiciário(a ) ': -
27/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/05/2025 17:58
Recebidos os autos
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25/05/2025 17:58
Juntada de Certidão de prevenção
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11/12/2024 08:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/12/2024 16:11
Juntada de Petição de contra-razões
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07/11/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 00:44
Decorrido prazo de MARIA LUZINETE BERNARDO DA SILVA em 01/11/2024 23:59.
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24/10/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/10/2024 23:59.
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17/10/2024 15:18
Juntada de Petição de apelação
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30/09/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 11:23
Julgado procedente em parte do pedido
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26/08/2024 08:53
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 01:22
Decorrido prazo de DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES em 15/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:08
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 09/08/2024 23:59.
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29/07/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 09:51
Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2024 17:07
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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20/06/2024 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2024 12:46
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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17/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 12:10
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 01:34
Decorrido prazo de MARIA LUZINETE BERNARDO DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
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05/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 12:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/05/2024 11:41
Conclusos para despacho
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13/05/2024 16:20
Juntada de Petição de réplica
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10/05/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 11:30
Recebida a emenda à inicial
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17/04/2024 11:10
Conclusos para decisão
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12/04/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 12:05
Conclusos para decisão
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02/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 12:20
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2024 12:20
Recebida a emenda à inicial
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19/03/2024 12:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LUZINETE BERNARDO DA SILVA - CPF: *80.***.*72-15 (AUTOR).
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11/03/2024 08:08
Conclusos para despacho
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07/03/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:26
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2024 14:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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