TJPB - 0107574-85.2012.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0107574-85.2012.8.15.2001 [Juros] EXEQUENTE: RITA VERONICA FERNANDES COSTA E SILVA, ANDRE LUIZ SIMOES DA SILVA, JOSE ANTONIO DA SILVA FILHO, SERGIO FELIX DE OLIVEIRA, GIOVANNI MONTTINI DO AMARAL MUNIZ, MARCIO JOAO DA SILVA, JOSE RIVALDO ALVES DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DA PARAIBA, PARAIBA PREVIDENCIA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
OBRIGAÇÃO ADIMPLIDA.
EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO.
Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública manejado com o objetivo de obter quitação da obrigação imposta no julgamento do mérito transitado em julgado.
O executado foi devidamente intimado nos termos do art. 535, do CPC.
A obrigação foi adimplida, impondo-se a extinção da execução pelo pagamento da dívida, nos termos do art. 924, II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Isto posto, nos termos do art. 925, do CPC, declaro a extinção da presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Alvarás expedidos.
Em anexo, minuta dos alvarás para simples conferência.
Intime-se o autor para confirmação dos dados no prazo de 02 dias JOÃO PESSOA, 26 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
18/12/2019 18:14
Baixa Definitiva
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18/12/2019 18:14
Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem
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18/12/2019 18:13
Transitado em Julgado em 4 de Dezembro de 2019
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18/12/2019 18:13
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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05/12/2019 00:06
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 04/12/2019 23:59:59.
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05/12/2019 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 04/12/2019 23:59:59.
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13/11/2019 00:10
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM em 12/11/2019 23:59:59.
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10/10/2019 16:36
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2019 16:31
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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10/10/2019 12:20
Deliberado em Sessão - julgado
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25/09/2019 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2019 13:12
Conclusos para despacho
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20/09/2019 10:35
Pedido de inclusão em pauta
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05/09/2019 13:36
Conclusos para despacho
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05/09/2019 13:36
Juntada de Certidão
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29/08/2019 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2019 13:45
Conclusos para despacho
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01/08/2019 13:45
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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02/07/2019 00:01
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM em 01/07/2019 23:59:59.
-
27/05/2019 13:04
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2019 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2019 10:45
Conclusos para despacho
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24/05/2019 10:45
Juntada de Certidão
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24/05/2019 10:45
Juntada de Certidão de prevenção
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24/05/2019 10:44
Classe Processual APELAÇÃO (198) alterada para APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728)
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24/05/2019 08:46
Recebidos os autos
-
24/05/2019 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2019
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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