TJPB - 0803980-81.2024.8.15.0261
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pianco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 06:01
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PIANCÓ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Piancó Rua Epitácio Pessoa, 145, Centro, PIANCÓ - PB - CEP: 58765-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0803980-81.2024.8.15.0261 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DA PAZ INACIO DA SILVA SOUZA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, após o prazo de 10 dias, arquive-se.
PIANCÓ-PB, data do protocolo eletrônico.
JOSE EMANUEL DA SILVA E SOUSA Juiz(a) de Direito -
01/09/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:10
Homologada a Transação
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24/07/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 10:14
Conclusos para despacho
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22/07/2025 10:14
Juntada de Projeto de sentença
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22/07/2025 09:45
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/07/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:28
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PIANCÓ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Piancó Rua Epitácio Pessoa, 145, Centro, PIANCÓ - PB - CEP: 58765-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0803980-81.2024.8.15.0261 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DA PAZ INACIO DA SILVA SOUZA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. a PARTE AUTORA POR SEU REPRESENTANTE LEGAL Advogado do(a) AUTOR: EPITACIO PEREIRA SANTANA FILHO - PB17052 Prazo: 5 dias PIANCÓ-PB, em 18 de julho de 2025 De ordem, FRANCISCO EUDO CASE Técnico Judiciário -
18/07/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:33
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
termo de audiencia -
30/06/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 25/06/2025 09:00 1ª Vara Mista de Piancó.
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20/06/2025 16:41
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2025 12:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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13/05/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 11:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 25/06/2025 09:00 1ª Vara Mista de Piancó.
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23/04/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 16:01
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
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28/02/2025 10:14
Conclusos para despacho
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18/02/2025 01:55
Decorrido prazo de EPITACIO PEREIRA SANTANA FILHO em 17/02/2025 23:59.
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15/01/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 11:03
Concedida a Medida Liminar
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04/10/2024 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/10/2024 16:39
Conclusos para decisão
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04/10/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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