TJPB - 0804754-81.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 09:08
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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16/07/2025 02:59
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 21:02
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0804754-81.2025.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo, na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas, impõe ser homologada pelo juiz togado.
O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões, no prazo de 10 (dez), e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão.
Havendo oposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório, no prazo de 5 (cinco), e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento.
Transitada em julgado, CERTIFIQUE-SE e aguarde-se por 5 (cinco) dias requerimento da parte exequente para o cumprimento de sentença, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 523, caput, do CPC.
Nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE autos.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
25/06/2025 09:50
Extinto o processo por incompetência territorial
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17/06/2025 12:02
Conclusos para despacho
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17/06/2025 12:02
Juntada de Projeto de sentença
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19/05/2025 16:56
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/05/2025 16:49
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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19/05/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 20:25
Juntada de Carta
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12/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 11:03
Conclusos para despacho
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08/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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18/04/2025 05:54
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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01/04/2025 17:29
Expedição de Carta.
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30/03/2025 07:18
Determinada a citação de JUREMA APARECIDA BATISTA MOREIRA - CPF: *59.***.*55-48 (EXECUTADO)
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07/03/2025 01:00
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 06/03/2025 23:59.
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17/02/2025 07:16
Conclusos para despacho
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14/02/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 10:40
Conclusos para despacho
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12/02/2025 10:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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11/02/2025 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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