TJPB - 0822943-10.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:25
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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10/09/2025 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte contrária para, em 10 dias, apresentar as contrarrazões ao recurso.
Em seguida, enviem os Autos à Turma Recursal, a quem competirá realizar o juízo de admissibilidade do recurso inominado, conforme precedente do E.
TJ/PB veiculado no conflito Negativo de competência nº 0813517-50.2020.8.15.0000.
Campina Grande-PB, data do certificado digital .
Juiz(a) de Direito -
08/09/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 12:23
Conclusos para despacho
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04/09/2025 08:31
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 16:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/08/2025 02:07
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A HOMOLOGAÇÃO – Sentença proferida por Juiz leigo- Adequação à lei e aos fatos dos autos. - A sentença prolatada por juiz leigo, quando adequada à lei e aos fatos constantes dos autos, deve ser homologada pelo juiz togado.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
Pois bem.
A sentença do juiz leigo se adequou à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Apenas acrescento quanto ao comprovante de biometria facial apresentada pela ré na contestação, como comprovante de anuência ao cartão de crédito, impugnado pela autora como sendo a mesma utilizada contratação do cartão de débito, cabia a promovente ter apresentado nos autos, considerando o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, que a contratação do cartão de débito ocorreu no mesmo dia, deixando de fazer prova neste sentido.
Isto Posto, atenta ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO Com o trânsito em julgado da sentença, arquive-se.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Campina Grande, data do certificado digital Juiz(a) de Direito -
18/08/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:10
Julgado improcedente o pedido
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17/07/2025 14:41
Conclusos para despacho
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17/07/2025 14:41
Juntada de Projeto de sentença
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17/07/2025 10:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/07/2025 10:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/07/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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16/07/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 22:28
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 08:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/07/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 00:30
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível Comarca de Campina Grande ___________________________________________________ Rua Vice-Prefeito Antonio Carvalho Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB, CEP: 58410-050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0822943-10.2025.8.15.0001 AUTOR: MARIA DO SOCORRO SANTOS MACENA REU: NU PAGAMENTOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos das Resoluções CNJ n.º 105/2010 e 313/2020 que disciplinam a documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência, com respaldo no art. 405, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal e artigos 236, § 3º; 385, § 3º; 453, § 1º e 461, § 2º, do Código de Processo Civil, intimo a(s) parte(s) interessada(s), através de seu(sua)(s) Advogado(a)(s) constituído(a)(s), para participar da AUDIÊNCIA VIRTUAL UNA designada nos autos, devendo o Advogado constituído encaminhar para parte autor(a)/promovido(a) o link da reunião/audiência virtual agendada.
A audiência virtual será realizada pelo aplicativo Google Meet.
Baixe gratuitamente o aplicativo em seu computador ou celular e acesse, no horário da audiência, pelo seguinte link: Entrar na reunião Google Meet: Tópico: 0822943-10.2025.8.15.0001, Tipo: Una Sala: Audiência Una - Manhã Data: 17/07/2025 Hora: 10:00 URL de acesso a reunião: https://meet.google.com/agx-jnuc-gad ADVERTÊNCIA: 1.
Promovente - Fica desde já advertido(a) que o não comparecimento para audiência virtual resultará em Extinção do Processo e Condenação em Custas Processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9.099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE. 2.
Promovido - Fica desde já advertido(a) que o não comparecimento para audiência virtual importará em REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações da parte promovente e, em Julgamento Antecipado da Lide, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil.
Ficando também advertido(a) quanto ao prazo para apresentação da contestação, que deverá ocorrer até a realização da audiência una. 3.
Promovente/Promovido - Bem como se a parte tiver interesse na produção de provas, estas deverão ser realizadas na audiência una, inclusive a testemunhal, com apresentação das testemunhas pelas partes no ato da audiência.
Campina Grande-PB, 30 de junho de 2025 De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/06/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 09:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/07/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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26/06/2025 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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