TJPB - 0809278-58.2024.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:38
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 11:36
Juntada de Termo/Auto de Penhora
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25/08/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 15:11
Conclusos para despacho
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21/07/2025 10:35
Juntada de Petição de resposta
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01/07/2025 20:54
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0809278-58.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a restrição judicial do veículo do executado, livres de ônus, por entender ser suficiente para saldar o débito (art. 831, CPC) e disponho: 1.
Segue ordem de bloqueio via RENAJUD. 2.
Intime-se o autor para juntar aos autos a cotação de mercado atualizada do veículo (art. 871, IV, CPC). 3.
Com a cotação juntada, proceda-se com a averbação da penhora via RENAJUD, para fins de presunção absoluta de conhecimento por terceiros (art. 844, CPC). 4.
Lavre-se o respectivo termo de penhora do veículo bloqueado, nos termos do art. 838 e 845, §1º, CPC/2015. 5.
Ato contínuo, intime-se o executado da penhora (art. 841) e expeça-se mandado de apreensão e depósito do bem, na forma do artigo 839, CPC, devendo o veículo ser depositado em poder do executado (art. 840, §2º). 6.
Em seguida, intime-se o exequente para informar se tem interesse na adjudicação do bem (art. 53, §2º da Lei 9099/95).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Campina Grande/PB, (data do sistema).
Juiz de Direito -
25/06/2025 09:42
Outras Decisões
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21/05/2025 10:40
Juntada de Certidão
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08/05/2025 12:11
Conclusos para despacho
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08/05/2025 11:23
Juntada de Petição de resposta
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07/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 15:52
Juntada de Certidão
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30/04/2025 14:56
Juntada de Alvará
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30/04/2025 14:54
Juntada de Alvará
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11/04/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 20:50
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 07:45
Conclusos para despacho
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20/02/2025 07:45
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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29/01/2025 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 11:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/01/2025 15:47
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 12:12
Juntada de documento de comprovação
-
24/01/2025 14:59
Outras Decisões
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15/01/2025 07:00
Conclusos para despacho
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14/01/2025 18:25
Juntada de Petição de resposta
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07/01/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/12/2024 10:33
Juntada de Petição de diligência
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03/12/2024 17:14
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 14:52
Juntada de documento de comprovação
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29/10/2024 10:12
Juntada de documento de comprovação
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26/10/2024 15:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/10/2024 12:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/09/2024 00:54
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 07:44
Conclusos para despacho
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27/09/2024 07:44
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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05/09/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2024 15:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/07/2024 09:11
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 09:07
Juntada de Petição de certidão
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05/07/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 07:25
Conclusos para despacho
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02/07/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 07:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2024 07:22
Processo Desarquivado
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01/07/2024 10:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/07/2024 08:36
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 08:35
Juntada de Certidão
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01/07/2024 08:34
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/06/2024 07:03
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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20/06/2024 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
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11/06/2024 13:42
Juntada de Petição de certidão
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28/05/2024 16:04
Juntada de Petição de resposta
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28/05/2024 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 22:52
Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2024 17:32
Conclusos para despacho
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20/05/2024 17:32
Juntada de Projeto de sentença
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27/04/2024 09:36
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/04/2024 09:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/04/2024 08:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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23/04/2024 09:49
Juntada de Petição de certidão
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16/04/2024 10:57
Juntada de Petição de resposta
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15/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 10:06
Juntada de Petição de certidão
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26/03/2024 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 10:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/04/2024 08:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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26/03/2024 08:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2024 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Resposta • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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