TJPB - 0801903-93.2025.8.15.0381
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:35
Decorrido prazo de ROBERTA LOPES MORAIS em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 19:35
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 20:21
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801903-93.2025.8.15.0381 DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, defiro a gratuidade judiciária, vez que, conforme documentação anexada em conjunto com a exordial, o autor recebe proventos mensais no valor corresponde a um salário mínimo.
No mais, considerando a Certidão Automática NUMOPEDE (id. 113434946), e a recente instituição, pela Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba, do Sistema de Análise e Controle da Litigância Abusiva, denominado LitisControl, através do Ato Normativo 01/2024, datado de 22 de novembro de 2024.
Considerando ainda a Recomendação Conjunta nº 01/2024, emitida pela Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba em parceria com o Centro de Inteligência e Inovação do Tribunal de Justiça da Paraíba, a qual visa à identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva em todas as suas modalidades, conforme a Recomendação Conjunta nº 01/2024, datada de 25 de novembro de 2024, passo a decidir.
A medida tem por objetivo coibir a prática de litígios repetitivos, infundados ou manifestamente protelatórios, que representam abuso do direito de ação e prejudicam o bom andamento da Justiça.
Nesse contexto, e com base nas orientações da Corregedoria-Geral e a Recomendação 159 do CNJ, determino que sejam intimadas as partes do processo para que se manifestem sobre o teor da certidão em cinco dias, a fim de serem adotadas as providências cabíveis por este juízo.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se imediatamente.
ITABAIANA-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
27/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/06/2025 11:42
Determinada diligência
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26/06/2025 11:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NILSON BEZERRA DOS SANTOS - CPF: *37.***.*45-04 (AUTOR).
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28/05/2025 06:16
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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24/05/2025 08:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/05/2025 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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