TJPB - 0817197-64.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:29
Juntada de aviso de recebimento
-
03/09/2025 12:28
Juntada de aviso de recebimento
-
25/08/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 11:14
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
22/08/2025 03:34
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 21/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 11:55
Expedição de Carta.
-
06/08/2025 00:26
Publicado Expediente em 06/08/2025.
-
02/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 08:52
Expedição de Carta.
-
30/07/2025 15:34
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
16/07/2025 22:25
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 22:25
Juntada de Projeto de sentença
-
15/07/2025 23:38
Conclusos ao Juiz Leigo
-
15/07/2025 04:50
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 14/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 19:52
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
10/07/2025 19:52
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/07/2025 02:34
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 08/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 10:24
Publicado Expediente em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0817197-64.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o requerimento de suspensão do processo, porque é incompatível com o microssistema dos Juizados Especiais Cíveis.
Cabe à parte que optar por esse procedimento diligenciar previamente ou em curto prazo promovendo o que for necessário ao andamento do feito.
Nos Juizados Especiais, vige o rito sumaríssimo que tem como fundamento expresso no art. 2º, da Lei 9.099 a celeridade processual.
Razão pela qual o requerimento da parte de suspensão do processo por prazo superior a 30 dias não se coaduna com esse procedimento.
O que não importa em violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF/88).
Se a parte necessita de um prazo mais extenso para a realização de diligências de maior complexidade ou morosidade pode se socorrer da Justiça Comum, a qual comporta os procedimentos de trâmite mais dilatado possibilitando a realização das diligências necessárias à satisfação de sua pretensão.
Isso posto, intime-se o exequente para cumprir o despacho retro, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Com a informação, cite-se.
Inexistindo informação, retornem os autos conclusos para sentença.
CAMPINA GRANDE, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
03/07/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:02
Indeferido o pedido de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO - CPF: *46.***.*95-41 (EXEQUENTE)
-
01/07/2025 20:43
Publicado Expediente em 01/07/2025.
-
01/07/2025 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0817197-64.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para se manifestar sobre o AR recebido por terceiro, bem como requerer o que entender oportuno, no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE, data e assiantura digitais.
Juiz(a) de Direito -
27/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 13:01
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
19/06/2025 20:58
Decorrido prazo de VICTOR ALEXANDRE ALENCAR VILAR GONCALVES em 10/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 20:58
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/06/2025 06:50
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 02/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 08:19
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 21:50
Recebida a emenda à inicial
-
27/05/2025 21:50
Determinada a citação de VICTOR ALEXANDRE ALENCAR VILAR GONCALVES - CPF: *87.***.*09-66 (EXECUTADO)
-
20/05/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 18:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 10:48
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 07:23
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 14:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807909-08.2023.8.15.0181
Jose Targino da Silva Filho
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Antonio Teotonio de Assuncao
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/05/2025 09:10
Processo nº 0807909-08.2023.8.15.0181
Jose Targino da Silva Filho
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/11/2023 17:26
Processo nº 0837038-79.2024.8.15.0001
Fabio Alexandre Pires Veiga
Fiat Automoveis SA
Advogado: Jimmy Carvalho Pires de Medeiros
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/03/2025 07:24
Processo nº 0837038-79.2024.8.15.0001
Fabio Alexandre Pires Veiga
Fiori Veicolo S.A
Advogado: Marisa Tavares de Barros Paiva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/11/2024 19:36
Processo nº 0834010-83.2025.8.15.2001
Jose Leonardo Medeiros de Oliveira
Lucia de Fatima Cardoso Monteiro
Advogado: Vera Lucia Ferreira Marques
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/06/2025 09:52