TJPB - 0828146-64.2025.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 20:35
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital INVENTÁRIO (39) 0828146-64.2025.8.15.2001 DECISÃO Nomeio inventariante POLLYANA CHRYSTINA DE SOUSA SILVA, devendo a escrivania, excepcionalmente, expedir o termo de compromisso e intimá-la para, em 5 dias, assiná-lo mediante reconhecimento de firma e reinseri-lo nos autos.
Fica o(a) advogado(a) responsável pela autenticidade dessa providência, nos termos do art. 11, da Lei nº 11.419/2006.
Caso prefira, após a disponibilização do termo nos autos, poderá agendar o comparecimento ao cartório do juízo, através do número 99145-6157.
Em seguida, como a inicial preenche os requisitos do art. 620, do CPC, intime-se a inventariante para, em 5 dias, juntar a certidão de registro atualizada do imóvel inventariado, único bem do espólio.
Atendido, cite-se GILDETH NUNES DAS CHAGAS para que, em 15 dias, se manifeste sobre as primeiras declarações prestadas na inicial e esclareça a união estável mantida com o ‘de cujus’, juntando, se for o caso, a respectiva escritura pública ou sentença com trânsito em julgado.
Ausente impugnação, conclusos para possível conversão em arrolamento comum, para que a inventariante seja instada a oferecer o plano de partilha discriminado, nele reservando quantia suficiente para satisfação das despesas informadas na inicial, salvo se demonstrada a prévia quitação.
Defiro a gratuidade judiciária.
João Pessoa, data eletrônica.
Juíza de Direito -
27/06/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 12:21
Juntada de Termo de Compromisso
-
23/05/2025 10:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/05/2025 10:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO ROGERIO DA SILVA - CPF: *88.***.*20-30 (DE CUJUS).
-
21/05/2025 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831365-85.2025.8.15.2001
Alexandre Marques da Silva
Imperador do Celular Joao Pessoa LTDA
Advogado: Paola Coutinho Marques
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/06/2025 11:15
Processo nº 0801177-42.2024.8.15.0321
Luzia Teresa Simao
Banco Bradesco
Advogado: Francisco Jeronimo Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/12/2024 08:01
Processo nº 0801177-42.2024.8.15.0321
Luzia Teresa Simao
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/06/2024 11:01
Processo nº 0800736-38.2023.8.15.0631
Maiara Souza dos Santos
Next Tecnologia e Servicos Digitais S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/10/2023 16:18
Processo nº 0800423-07.2025.8.15.0761
Berenice Salvador da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Antonio Guedes de Andrade Bisneto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/05/2025 08:49