TJPB - 0802394-13.2024.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:43
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
DESPACHO Vistos, etc.
Da obrigação de fazer ou não fazer Em relação à obrigação de fazer ou não fazer, nos termos do art. 12 da Lei 12.153/09 c/c art. 246, § 2º, do CPC-15 c/c art. 9º, § 1º da Lei do Processo Eletrônico, intime-se a parte executada para, em 10 dias, por meio de seu órgão ou autoridade competente, cumprir a sentença ou acórdão transitado em julgado.
Advirta-se nos termos do art. 536, § 3º, do CPC-15, que o descumprimento injustificado da ordem implica em litigância de má-fé.
Da obrigação de pagar quantia No Juizado Especial da Fazenda Pública, sujeito a rito próprio, diferentemente do que prevê o CPC, o cumprimento de obrigação de pagar quantia também dispensa requerimento prévio, como dispõe o art. 13 da Lei 12.153/09, a exemplo do que também ocorre no art. 17 da Lei do JEF.
Não obstante, a elaboração dos cálculos pela Contadoria Judicial, que não atende ao juizado com exclusividade, tem demonstrado ser um caminho pouco célere.
Diante disso, depois de cumprida a obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, apresentar os cálculos.
Apresentados os cálculos, intime-se o ente executado para, em 15 dias, manifestar-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
28/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de IRISNUBIA ARAUJO DA COSTA em 14/08/2025 23:59.
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18/07/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 02:16
Decorrido prazo de IRISNUBIA ARAUJO DA COSTA em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:15
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
DESPACHO Vistos, etc.
Da obrigação de fazer ou não fazer Em relação à obrigação de fazer ou não fazer, nos termos do art. 12 da Lei 12.153/09 c/c art. 246, § 2º, do CPC-15 c/c art. 9º, § 1º da Lei do Processo Eletrônico, intime-se a parte executada para, em 10 dias, por meio de seu órgão ou autoridade competente, cumprir a sentença ou acórdão transitado em julgado.
Advirta-se nos termos do art. 536, § 3º, do CPC-15, que o descumprimento injustificado da ordem implica em litigância de má-fé.
Da obrigação de pagar quantia No Juizado Especial da Fazenda Pública, sujeito a rito próprio, diferentemente do que prevê o CPC, o cumprimento de obrigação de pagar quantia também dispensa requerimento prévio, como dispõe o art. 13 da Lei 12.153/09, a exemplo do que também ocorre no art. 17 da Lei do JEF.
Não obstante, a elaboração dos cálculos pela Contadoria Judicial, que não atende ao juizado com exclusividade, tem demonstrado ser um caminho pouco célere.
Diante disso, depois de cumprida a obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, apresentar os cálculos.
Apresentados os cálculos, intime-se o ente executado para, em 15 dias, manifestar-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
30/06/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 09:38
Decorrido prazo de IRISNUBIA ARAUJO DA COSTA em 27/06/2025 23:59.
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30/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/04/2025 12:36
Conclusos para despacho
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29/03/2025 21:41
Recebidos os autos
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29/03/2025 21:41
Juntada de Certidão de prevenção
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20/09/2024 19:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/09/2024 11:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 22:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/08/2024 01:56
Decorrido prazo de IRISNUBIA ARAUJO DA COSTA em 20/08/2024 23:59.
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01/08/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 08:41
Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2024 22:51
Conclusos para despacho
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29/07/2024 22:51
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2024 15:19
Juntada de Petição de outros documentos
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24/07/2024 08:46
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/07/2024 08:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/07/2024 08:45 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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23/07/2024 06:18
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 15:35
Juntada de Certidão
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09/04/2024 15:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/07/2024 08:45 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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09/02/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 14:09
Conclusos para despacho
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29/01/2024 16:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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