TJPB - 0802360-55.2024.8.15.0351
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:27
Publicado Sentença em 29/08/2025.
-
29/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Telefone: (83) 32835557 / WhatsApp: (83) 91447903 / E-mail: [email protected] / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta ___________________________________________________ Processo nº 0802360-55.2024.8.15.0351.
SENTENÇA VISTOS, ETC.
Cuida-se de embargos de declaração interpostos por BANCO BRADESCO S/A, com fundamento no artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão de omissão verificada na sentença proferida em Id. 113934713.
O embargante alega que a decisão não especificou o índice de correção monetária aplicável aos valores condenatórios, tampouco se manifestou sobre a compensação dos valores já pagos.
O banco sustenta que, em conformidade com a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial n.º 1.795.982/SP, a correção dos valores devidos deve ocorrer exclusivamente pela aplicação da taxa SELIC, afastando a incidência de outros índices e juros de mora.
Adicionalmente, o embargante aponta que o valor total a ser executado deve ser ajustado para considerar os pagamentos já efetuados, evitando-se a cobrança indevida e o enriquecimento sem causa da parte autora.
Diante disso, o banco requer a integração da sentença para que se defina expressamente o índice de correção e se determine a compensação dos valores pagos, adequando, assim, o valor a ser executado.
O embargado requereu o julgamento do recurso (Id. 115810592). É o breve relatório.
DECIDO: Primeiramente, é importante destacar que os embargos de declaração têm como finalidade a complementação da decisão, suprindo omissões, corrigindo erros materiais ou esclarecendo obscuridades, conforme disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Não se presta, portanto, para reexame de fatos e provas ou para reavaliar a convicção do julgador.
No caso em análise, percebe-se que, quanto a alegação de equívoco no índice de correção aplicado, o embargante fundamenta o seu recurso em suposto erro de julgamento consistente, algo inviável de ser corrigido em sede de embargos de declaração.
Por sua vez, quanto a alegada omissão consistente na não compensação, observo que o réu não apresentou pedido reconvencional nesse sentido; ademais, não cabe, no presente procedimento, formulação de pedido contraposto.
ANTE O EXPOSTO, REJEITO os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo-se a sentença tal como proferida.
PRI Data e Assinatura Eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito -
26/08/2025 11:31
Juntada de Petição de apelação
-
19/08/2025 08:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/08/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 02:12
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA RODRIGUES ALVES em 10/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 20:29
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Telefone: (83) 32835557 / WhatsApp: (83) 91447903 / E-mail: [email protected] / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0802360-55.2024.8.15.0351.
DESPACHO VISTOS, ETC.
Recebo os embargos declaratórios, porquanto tempestivos.
Considerando que o recurso interposto têm efeito modificativo, intime a parte adversa, por meio do advogado habilitado, para, no prazo de cinco dias, manifestar-se.
Data e Assinatura Eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito -
27/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/06/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2025 01:19
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/06/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 13:22
Recebidos os autos
-
30/05/2025 13:22
Juntada de Certidão de prevenção
-
10/02/2025 08:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/02/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:35
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 03/02/2025 23:59.
-
23/12/2024 15:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/12/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 16:49
Juntada de Petição de apelação
-
27/11/2024 13:04
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
08/11/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 07:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/11/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 01:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 07:57
Determinada diligência
-
06/09/2024 12:04
Conclusos para julgamento
-
06/09/2024 12:04
Juntada de Informações
-
13/08/2024 10:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
31/07/2024 01:37
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 01:37
Decorrido prazo de LUSIMAR SALES COUTINHO VASCONCELOS em 30/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:05
Conclusos para julgamento
-
24/07/2024 17:07
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 09:58
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 12:12
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
24/05/2024 12:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA CRISTINA RODRIGUES ALVES - CPF: *32.***.*70-03 (AUTOR).
-
24/05/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 09:19
Outras Decisões
-
14/05/2024 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/05/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802361-40.2024.8.15.0351
Maria Cristina Rodrigues Alves
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/05/2024 16:05
Processo nº 0001858-67.2015.8.15.0351
Carajas Material de Construcao LTDA
Adriano Cavalcanti da Fonseca
Advogado: Sara Cristina Veloso Martins Menezes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/02/2025 07:32
Processo nº 0001858-67.2015.8.15.0351
Adriano Cavalcanti da Fonseca
Incenor Industria Ceramica do Nordeste L...
Advogado: Wagner Veloso Martins
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/09/2015 00:00
Processo nº 0816135-67.2017.8.15.0001
Jose Marcos de Oliveira Lima
Clelio Rubens Barros Melo
Advogado: Thiago Bento Quirino Herculano
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/09/2017 15:27
Processo nº 0802360-55.2024.8.15.0351
Maria Cristina Rodrigues Alves
Banco Bradesco
Advogado: Lusimar Sales Coutinho Vasconcelos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/02/2025 08:10