TJPB - 0836477-35.2025.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 07:27
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 07:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 05/11/2025 10:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/08/2025 20:39
Homologada a Transação
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11/08/2025 03:43
Juntada de entregue (ecarta)
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09/08/2025 15:07
Conclusos para despacho
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09/08/2025 15:07
Juntada de Projeto de sentença
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08/08/2025 07:30
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 12:16
Publicado Expediente em 28/07/2025.
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26/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 08:23
Expedição de Carta.
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24/07/2025 08:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/11/2025 10:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/07/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:06
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 30 de junho de 2025 Nº DO PROCESSO: 0836477-35.2025.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NOELY MARIA COSTA DE SOUZA REU: JOAO VICTOR CAMPOS E SILVA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA EMENDAR A INICIAL De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos que não vieram acompanhados à inicial (procuração, comprovante de residência no nome da parte autora e/ou documento que justifique a apresentação deste em nome de terceiro), sob pena de indeferimento da inicial. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
MARIA LENILDA DE SOUZA BEZERRA Servidor -
30/06/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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