TJPB - 0803786-51.2025.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
0803786-51.2025.8.15.0001 RECORRENTE: ADELADIA SHIRLEY SABINO COSTA RECORRIDO: EXPRESSO GUANABARA S A DESPACHO 1.
Vistos etc, 2.
No próprio acórdão há esclarecimento acerca da necessidade e obrigatoriedade de condenação em sucumbência e, também, sobre a forma e aplicação do art. 98, §§ 2º e 3º do CPC; 2.
O recurso foi devidamente apreciado e julgado pela Turma Recursal. 3.
Após a certificação do trânsito em julgado pela Secretaria, devolvam-se os autos ao Juizado Especial de origem.
Campina Grande-PB, 2025-09-09 Edivan Rodrigues Alexandre Juiz de Direito – Relator -
28/08/2025 19:02
Publicado Intimação de Pauta em 22/08/2025.
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28/08/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da - SESSÃO VIRTUAL INÍCIO EM 01 DE SETEMBRO.
PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA - NOS AUTOS- REQUEREREM A RETIRADA, DESTA PAUTA, PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 01 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 08 de Setembro de 2025. -
20/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/08/2025 09:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADELADIA SHIRLEY SABINO COSTA - CPF: *11.***.*10-42 (RECORRENTE).
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03/08/2025 09:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/08/2025 09:47
Determinada diligência
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03/08/2025 09:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/07/2025 00:00
Decorrido prazo de ADELADIA SHIRLEY SABINO COSTA em 05/07/2025 06:00.
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02/07/2025 00:01
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 19:18
Conclusos para despacho
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01/07/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
0803786-51.2025.8.15.0001 RECORRENTE: ADELADIA SHIRLEY SABINO COSTA RECORRIDO: EXPRESSO GUANABARA S A DESPACHO 1.
Vistos etc, 2.
Verifico, em juízo de admissibilidade, que o recurso inominado não apresenta os pressupostos de admissibilidade necessários para seu recebimento; 3.
Não há comprovação do preparo (CPC, art. 1.007); 4.
A qualificação do recorrente e sua profissão, a priori, mostra-se incompatível com o estado de hipossuficiência alegado.
Por isso, remanescem dúvidas acerca de sua real necessidade de ser beneficiado pela gratuidade judiciária. 4.
A orientação do FONAJE é no sentido de que “o Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade” (ENUNCIADO 116 XX Encontro – São Paulo/SP). 5.
Ante o exposto, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado(a) para: a) Comprovar seu estado de hipossuficiência financeira alegada, através, exemplificativamente, de contracheque, última declaração do imposto de renda, saldo bancário, entre outros meios de provas, capazes de atestar a falta de recursos para arcar com os encargos processuais, sob pena de indeferimento; Ou b) Promover o devido pagamento do preparo, com a juntada de comprovante - Guia de preparo - com os valores devidos de custas processuais e despesas recursais; 6.
PRAZO: O recorrente terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, na forma do art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/1995 e 99, § 2º do CPC, para cumprir as determinações acima, sob pena de o presente recurso ser julgado deserto e não ser conhecido, conforme Enunciados do FONAJE nº 80 e nº 115.
Campina Grande-PB, #Data Edivan Rodrigues Alexandre Juiz de Direito – Relator -
30/06/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 09:56
Outras Decisões
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28/06/2025 09:56
Determinada diligência
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16/06/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 11:11
Conclusos para despacho
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16/05/2025 11:11
Juntada de Certidão
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15/05/2025 16:33
Recebidos os autos
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15/05/2025 16:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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