TJPB - 0800171-31.2018.8.15.0411
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ALHANDRA-PB VARA ÚNICA Processo nº: 0800171-31.2018.8.15.0411 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Gratificação Natalina/13º salário, Férias] DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença judicial transitada em julgado.
Apresentou planilhas correspondentes aos valores dos débitos judiciais (Id. 100691615).
O executado se manifestou acerca de impugnar os valores apresentados pela parte exequente(Id. 109210400).
Em seguida, o exequente, este informou a concordância com os valores apresentados pelo executado (Id 109286777) requerendo a expedição do RPV/Alvará. É o relatório, passo a decidir.
Com relação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública disciplina o art.535, § 3º do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Devidamente intimado nos termos do artigo supramencionado o exequente informou a concordância com os valores apresentados pela Fazenda Pública executada.
No caso em tela, o executado apresentou os cálculos, tendo a parte exequente concordado expressamente com a sua pretensão, impondo-se a homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE, DECLARANDO EXTINTA A FASE DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, devendo a execução prosseguir ,com a devida expedição de RPV, o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC, momento que declaro devido pela MUNICÍPIO DE ALHANDRA a importância de R$ 5.481,65 (cinco mil quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e cinco centavos) referente à CONDENAÇÃO da Fazenda Pública.
DETERMINO a Expedição de RPVs da seguinte forma: AUTOR: JAKELLYNE TRAJANO FARIAS _ R$ 3.336,66 (Três mil, trezentos e trinta e seis reais e sessenta e seis centavos) ADVOGADO: FLÁVIO ANTÔNIO HOLANDA DE VASCONCELOS, CPF *09.***.*62-22 HONORÁRIOS: R$ 1.429,99 (Um mil quatrocentos e vinte e nove reais e noventa e nove centavos).
SUCUMBENCIA: R$ 714,99 (setecentos e quatorze reais e noventa e nove centavos) Expeçam-se os RPV's, aguardando-se o prazo em Secretaria Judiciária a comunicação nos autos de pagamento espontâneo no prazo de 60 (sessenta) dias.
Ultrapassados os prazos de cumprimento do RPV, quer seja do valor principal, quer seja do valor dos honorários advocatícios, venham-me conclusos para sequestro.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Cumpra-se.
Alhandra, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
10/06/2024 09:02
Baixa Definitiva
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10/06/2024 09:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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10/06/2024 09:02
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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07/06/2024 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALHANDRA em 06/06/2024 23:59.
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08/05/2024 00:00
Decorrido prazo de JAKELLYNE TRAJANO FARIAS em 07/05/2024 23:59.
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12/04/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 13:07
Recurso Especial não admitido
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12/04/2024 13:07
Negado seguimento ao recurso
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05/10/2023 09:01
Conclusos para despacho
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04/10/2023 10:09
Juntada de Petição de parecer
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27/09/2023 07:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 07:18
Juntada de Certidão
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26/09/2023 02:20
Decorrido prazo de JAKELLYNE TRAJANO FARIAS em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 02:18
Decorrido prazo de JAKELLYNE TRAJANO FARIAS em 25/09/2023 23:59.
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22/08/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 18:50
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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21/08/2023 18:49
Juntada de Petição de recurso especial
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01/08/2023 00:42
Decorrido prazo de JAKELLYNE TRAJANO FARIAS em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:42
Decorrido prazo de JAKELLYNE TRAJANO FARIAS em 31/07/2023 23:59.
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27/06/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 19:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/06/2023 13:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/06/2023 13:07
Juntada de Certidão de julgamento
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20/06/2023 01:36
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 01:35
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 19/06/2023 23:59.
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29/05/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 09:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/05/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 21:13
Conclusos para despacho
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16/05/2023 15:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/05/2023 08:28
Conclusos para despacho
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16/05/2023 08:28
Juntada de
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13/05/2023 00:02
Decorrido prazo de JAKELLYNE TRAJANO FARIAS em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:02
Decorrido prazo de JAKELLYNE TRAJANO FARIAS em 12/05/2023 23:59.
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03/05/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 08:20
Conclusos para despacho
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21/04/2023 00:13
Decorrido prazo de JAKELLYNE TRAJANO FARIAS em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:13
Decorrido prazo de JAKELLYNE TRAJANO FARIAS em 20/04/2023 23:59.
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05/04/2023 11:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/03/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 10:57
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE ALHANDRA - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (APELANTE) e não-provido
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13/03/2023 16:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2023 16:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2023 16:49
Juntada de Certidão de julgamento
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13/03/2023 16:43
Juntada de Certidão de julgamento
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03/03/2023 00:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 02/03/2023 23:59.
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10/02/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 13:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/02/2023 13:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/01/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 07:14
Conclusos para despacho
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27/01/2023 14:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/01/2023 08:48
Conclusos para despacho
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26/01/2023 08:48
Juntada de Certidão
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26/01/2023 07:13
Recebidos os autos
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26/01/2023 07:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/01/2023 07:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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